| 000 | 01705nam a2200253 4500 | ||
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| 001 | 376671 | ||
| 090 | _a376671 | ||
| 100 | _a20170629u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aA admissibilidade da obtenção, diretamente pelas autoridades, de dados de localização por meio de sistema GPS à luz do direito processual penal português _fDuarte Alberto Rodrigues Nunes |
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| 311 | _a(*) CD 283. Resumo inserto na publicação. | ||
| 330 | _aO autor trata da admissibilidade da obtenção, diretamente pelas autoridades, de dados de localização por meio de sistema GPS à luz do Direito (processual penal) português. Partindo da observação de que inexiste, na nossa ordem jurídica, norma que preveja e regule tal possibilidade, debruça-se sobre as divergências doutrinais e jurisprudenciais nessa matéria. De seguida, analisa o tema no direito comparado e na jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. Por fim, traça o essencial do regime jurídico ("de jure condito") da obtenção, diretamente pelas autoridades, de dados de localização por meio de sistema GPS no Direito português e formula propostas ("de jure condendo"). | ||
| 461 |
_cCoimbra _dMaio-Agosto 2017 _vN.º 32 _tJulgar _x1646-6853 _pp. 97-122 |
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| 606 |
_aPROCESSO PENAL _9225107 |
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| 606 |
_aSISTEMA DE INFORMAÇÃO GEOGRÁFICA _9344179 |
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| 606 |
_aINFORMAÇÃO GEOREFERENCIADA _9347423 |
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| 606 |
_aINFORMAÇÃO CRIMINAL _9321297 |
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| 606 |
_aJURISPRUDÊNCIA _9231071 |
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| 700 |
_aNUNES _bDuarte Alberto Rodrigues _9330200 |
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