000 01705nam a2200253 4500
001 376671
090 _a376671
100 _a20170629u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA admissibilidade da obtenção, diretamente pelas autoridades, de dados de localização por meio de sistema GPS à luz do direito processual penal português
_fDuarte Alberto Rodrigues Nunes
311 _a(*) CD 283. Resumo inserto na publicação.
330 _aO autor trata da admissibilidade da obtenção, diretamente pelas autoridades, de dados de localização por meio de sistema GPS à luz do Direito (processual penal) português. Partindo da observação de que inexiste, na nossa ordem jurídica, norma que preveja e regule tal possibilidade, debruça-se sobre as divergências doutrinais e jurisprudenciais nessa matéria. De seguida, analisa o tema no direito comparado e na jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. Por fim, traça o essencial do regime jurídico ("de jure condito") da obtenção, diretamente pelas autoridades, de dados de localização por meio de sistema GPS no Direito português e formula propostas ("de jure condendo").
461 _cCoimbra
_dMaio-Agosto 2017
_vN.º 32
_tJulgar
_x1646-6853
_pp. 97-122
606 _aPROCESSO PENAL
_9225107
606 _aSISTEMA DE INFORMAÇÃO GEOGRÁFICA
_9344179
606 _aINFORMAÇÃO GEOREFERENCIADA
_9347423
606 _aINFORMAÇÃO CRIMINAL
_9321297
606 _aJURISPRUDÊNCIA
_9231071
700 _aNUNES
_bDuarte Alberto Rodrigues
_9330200