| 000 | 01404nam a2200229 4500 | ||
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| 001 | 376670 | ||
| 090 | _a376670 | ||
| 100 | _a20170629u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_a« Non-conviction based confiscations » no direito penal português vigente _e" quem tem medo do lobo mau? " _fJoão Conde Correia |
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| 311 | _aResumo inserto na publicação. | ||
| 330 | _aA ideia de confisco não baseado numa condenação (actio in rem) é proveniente dos sistemas da "common law" e, normalmente, considerada como incompatível com os sistemas da "civil law". No entanto, mesmo assim, foi consagrada, entre nós, logo no Código Penal de 1982, desenvolveu-se com a reforma do Código Penal (operada pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março) e consolidou-se com a criação de um regime de perda do património incongruente (artigo 7.º da Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro). As recentes alterações mantiveram o paradigma, mas ainda não esgotaram as suas virtualidades. | ||
| 461 |
_cCoimbra _dMaio-Agosto 2017 _vN.º 32 _tJulgar _x1646-6853 _pp. 71-95 |
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| 606 |
_aCONFISCO DE BENS _9343269 |
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| 606 |
_aENRIQUECIMENTO ILÍCITO _9101569 |
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| 606 |
_aPRODUTOS DO CRIME _9121840 |
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| 606 |
_aPROCESSO PENAL _9225107 |
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| 700 |
_aCORREIA _bJoão Conde _9324910 |
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