000 01404nam a2200229 4500
001 376670
090 _a376670
100 _a20170629u y0pory50 ba
101 _apor
200 _a« Non-conviction based confiscations » no direito penal português vigente
_e" quem tem medo do lobo mau? "
_fJoão Conde Correia
311 _aResumo inserto na publicação.
330 _aA ideia de confisco não baseado numa condenação (actio in rem) é proveniente dos sistemas da "common law" e, normalmente, considerada como incompatível com os sistemas da "civil law". No entanto, mesmo assim, foi consagrada, entre nós, logo no Código Penal de 1982, desenvolveu-se com a reforma do Código Penal (operada pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março) e consolidou-se com a criação de um regime de perda do património incongruente (artigo 7.º da Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro). As recentes alterações mantiveram o paradigma, mas ainda não esgotaram as suas virtualidades.
461 _cCoimbra
_dMaio-Agosto 2017
_vN.º 32
_tJulgar
_x1646-6853
_pp. 71-95
606 _aCONFISCO DE BENS
_9343269
606 _aENRIQUECIMENTO ILÍCITO
_9101569
606 _aPRODUTOS DO CRIME
_9121840
606 _aPROCESSO PENAL
_9225107
700 _aCORREIA
_bJoão Conde
_9324910