| 000 | 01559nam a2200229 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 376668 | ||
| 090 | _a376668 | ||
| 100 | _a20170629u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aProibição de desfavorecimento do arguido em consequência do silêncio em julgamento _ea questão controversa das ilações probatórias desfavoráveis _fManuel Soares |
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| 311 | _a(*) CD 283. | ||
| 330 | _aA propósito do princípio "nemo tenetur se ipsum accusare", e mais especificamente do exercício do direito ao silêncio em julgamento, o autor analisa o âmbito da proibição de desfavorecimento estabelecida nos artigos 343.º, n.º 1, e 345.º, n.º 1, do Código de Processo Penal. Em confronto com a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, que admite em circunstâncias excepcionais que o tribunal retire do silêncio ilações de prova desfavoráveis ao arguido, verifica a lei e as decisões dos tribunais portugueses e chega à conclusão de que essa possibilidade não é admitida no nosso sistema jurídico. No entanto, deixa em aberto pistas de reflexão sobre aspectos conexos para os quais não há uma resposta inequívoca. | ||
| 461 |
_cCoimbra _dMaio-Agosto 2017 _vN.º 32 _tJulgar _x1646-6853 _pp. 13-44 |
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| 606 |
_aDIREITO AO SILÊNCIO _9242402 |
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| 606 |
_aARGUIDO _9232958 |
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| 606 |
_aJULGAMENTO _9233424 |
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| 700 |
_aSOARES _bManuel _9295650 |
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