000 01559nam a2200229 4500
001 376668
090 _a376668
100 _a20170629u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aProibição de desfavorecimento do arguido em consequência do silêncio em julgamento
_ea questão controversa das ilações probatórias desfavoráveis
_fManuel Soares
311 _a(*) CD 283.
330 _aA propósito do princípio "nemo tenetur se ipsum accusare", e mais especificamente do exercício do direito ao silêncio em julgamento, o autor analisa o âmbito da proibição de desfavorecimento estabelecida nos artigos 343.º, n.º 1, e 345.º, n.º 1, do Código de Processo Penal. Em confronto com a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, que admite em circunstâncias excepcionais que o tribunal retire do silêncio ilações de prova desfavoráveis ao arguido, verifica a lei e as decisões dos tribunais portugueses e chega à conclusão de que essa possibilidade não é admitida no nosso sistema jurídico. No entanto, deixa em aberto pistas de reflexão sobre aspectos conexos para os quais não há uma resposta inequívoca.
461 _cCoimbra
_dMaio-Agosto 2017
_vN.º 32
_tJulgar
_x1646-6853
_pp. 13-44
606 _aDIREITO AO SILÊNCIO
_9242402
606 _aARGUIDO
_9232958
606 _aJULGAMENTO
_9233424
700 _aSOARES
_bManuel
_9295650