| 000 | 01752nam a2200229 4500 | ||
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| 001 | 376659 | ||
| 090 | _a376659 | ||
| 100 | _a20170621u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aDecisão europeia de proteção em matéria penal e reconhecimento mútuo de medidas de proteção em matéria civil _fCatarina Fernandes |
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| 311 | _aResumo inserto na publicação. | ||
| 330 | _aEste artigo propõe-se analisar a decisão europeia de proteção (prevista na Diretiva 2011/99/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, que foi transposta para a nossa ordem jurídica através da Lei n.º 71/2015, de 20 de julho) e o reconhecimento mútuo de medidas de proteção em matéria civil (estabelecido pelo Regulamento (UE) 606/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 12 de junho de 2013). Estes dois instrumentos concretizam uma nova forma de cooperaçãojudiciária na União Europeia pós Tratado de Lisboa, possibilitando que os Estados Membros da União Europeia reconheçam mutuamente decisões sobre medidas de proteção decretadas em matéria criminal ou civil, reforçando os direitos das vítimas de crimes e garantindo a sua proteção em toda a União Europeia, independentemente do Estado onde foram praticados os factos ou de onde aquelas são originárias. | ||
| 461 |
_cLisboa _d2.º semestre 2016 _vNº 2 _tRevista do CEJ _x1645-829X _pp. 261-273 |
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| 606 |
_aCOOPERAÇÃO JUDICIÁRIA _9235481 |
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| 606 |
_aCOOPERAÇÃO EM MATÉRIA CIVIL _9121199 |
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| 606 |
_aDIRECTIVA COMUNITÁRIA _9250071 |
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| 606 |
_aAJUDA ÀS VÍTIMAS _94774 |
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| 606 |
_aMEDIDAS DE SEGURANÇA _9224750 |
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| 700 |
_aFERNANDES _bCatarina _9300588 |
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