000 01392nam a2200265 4500
001 376657
090 _a376657
100 _a20170621u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aAs crianças como testemunhas
_eaplicar e clarificar a lei
_eas declarações únicas da criança; o estatuto de vítima; recusa a depor
_fRui do Carmo
311 _a(*) CD 269. Resumo inserto na publicação.
330 _aEste artigo aborda três temas respeitantes à audição da criança: (a) a sua tendencial concentração, quando corram termo processos nas áreas penal e de familiar e crianças, nas declarações para memória futura; (b) a implementação e agilização de procedimentos para a sua concretização; e (c) a necessária clarificação sobre a não inclusão da faculdade de recusa a depor da criança nos poderes do seu representante legal.
461 _cLisboa
_d2.º semestre 2016
_vNº 2
_tRevista do CEJ
_x1645-829X
_pp. 97-107
606 _aDEPOIMENTO
_9318693
606 _aJOVEM
_9100424
606 _aDECLARAÇÃO PARA MEMÓRIA FUTURA
_980493
606 _aPROTECÇÃO DE CRIANÇAS
_9343214
606 _aPROCESSO PENAL
_9225107
606 _aCRIANÇA
_95150
700 _aCarmo
_bRui do
_9321925