| 000 | 01392nam a2200265 4500 | ||
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| 001 | 376657 | ||
| 090 | _a376657 | ||
| 100 | _a20170621u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aAs crianças como testemunhas _eaplicar e clarificar a lei _eas declarações únicas da criança; o estatuto de vítima; recusa a depor _fRui do Carmo |
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| 311 | _a(*) CD 269. Resumo inserto na publicação. | ||
| 330 | _aEste artigo aborda três temas respeitantes à audição da criança: (a) a sua tendencial concentração, quando corram termo processos nas áreas penal e de familiar e crianças, nas declarações para memória futura; (b) a implementação e agilização de procedimentos para a sua concretização; e (c) a necessária clarificação sobre a não inclusão da faculdade de recusa a depor da criança nos poderes do seu representante legal. | ||
| 461 |
_cLisboa _d2.º semestre 2016 _vNº 2 _tRevista do CEJ _x1645-829X _pp. 97-107 |
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| 606 |
_aDEPOIMENTO _9318693 |
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| 606 |
_aJOVEM _9100424 |
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| 606 |
_aDECLARAÇÃO PARA MEMÓRIA FUTURA _980493 |
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| 606 |
_aPROTECÇÃO DE CRIANÇAS _9343214 |
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| 606 |
_aPROCESSO PENAL _9225107 |
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| 606 |
_aCRIANÇA _95150 |
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| 700 |
_aCarmo _bRui do _9321925 |
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