000 01626nam a2200229 4500
001 376645
090 _a376645
100 _a20170607u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aApreensão ou arresto preventivo dos proventos do crime?
_fJoão Conde Correia
311 _a(*)
330 _a1. Introdução. 2. A apreensão enquanto garantia processual penal do confisco. 2.1. A apreensão dos instrumentos e produtos do crime. 2.2. A apreensão das vantagens do crime. 2.3. A apreensão do sucedâneo e das vantagens indiretas. 3. A perda do valor. 3.1. Conceito europeu de apreensão. 3.2. “Apreensões” efetuadas pelo Gabinete de Recuperação de Ativos. 4. Outras garantias processuais penais do confisco. 4.1. Evolução histórica do arresto preventivo no direito processual penal português. 4.2. Interpretação conforme ao direito europeu. 5. A caução económica. 6. O arresto preventivo. 6.1. O arresto para perda alargada. 7. Requisitos de aplicação das medidas de garantia patrimonial e da apreensão. 7.1. Articulação entre as diversas garantias processuais penais do confisco. 7.2. Cumulação de garantias patrimoniais do confisco.
461 _cCoimbra
_djaneiro-dezembro 2015
_vAno 25, n.º 1-4
_tRevista Portuguesa de Ciência Criminal
_x0871-8563
_pp. 505-543
606 _aPRODUTOS DO CRIME
_9121840
606 _aCONFISCO DE BENS
_9343269
606 _aAPREENSÃO DE BENS
_9233330
606 _aPROCESSO PENAL
_9225107
700 _aCORREIA
_bJoão Conde
_9324910