| 000 | 01626nam a2200229 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 376645 | ||
| 090 | _a376645 | ||
| 100 | _a20170607u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aApreensão ou arresto preventivo dos proventos do crime? _fJoão Conde Correia |
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| 311 | _a(*) | ||
| 330 | _a1. Introdução. 2. A apreensão enquanto garantia processual penal do confisco. 2.1. A apreensão dos instrumentos e produtos do crime. 2.2. A apreensão das vantagens do crime. 2.3. A apreensão do sucedâneo e das vantagens indiretas. 3. A perda do valor. 3.1. Conceito europeu de apreensão. 3.2. “Apreensões” efetuadas pelo Gabinete de Recuperação de Ativos. 4. Outras garantias processuais penais do confisco. 4.1. Evolução histórica do arresto preventivo no direito processual penal português. 4.2. Interpretação conforme ao direito europeu. 5. A caução económica. 6. O arresto preventivo. 6.1. O arresto para perda alargada. 7. Requisitos de aplicação das medidas de garantia patrimonial e da apreensão. 7.1. Articulação entre as diversas garantias processuais penais do confisco. 7.2. Cumulação de garantias patrimoniais do confisco. | ||
| 461 |
_cCoimbra _djaneiro-dezembro 2015 _vAno 25, n.º 1-4 _tRevista Portuguesa de Ciência Criminal _x0871-8563 _pp. 505-543 |
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| 606 |
_aPRODUTOS DO CRIME _9121840 |
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| 606 |
_aCONFISCO DE BENS _9343269 |
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| 606 |
_aAPREENSÃO DE BENS _9233330 |
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| 606 |
_aPROCESSO PENAL _9225107 |
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| 700 |
_aCORREIA _bJoão Conde _9324910 |
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