000 01987nam a2200217 4500
001 376628
090 _a376628
100 _a20170601u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aModelos de imputação do facto à pessoa colectiva em direito penal
_euma abordagem do pensamento dogmático (e de direito comparado) como tentativa de compreensão do discurso legislativo
_fTiago Coelho Magalhães
330 _aIntrodução – “Societas delinquere (non) potest: uma emergência político-criminal. 1. Um (breve) ponto de partida. 2. A origem jurisprudencial de um modelo de responsabilidade penal das pessoas colectivas: o caso Hudson (1909). 2.1. O Direito anglo-saxónico: entre a “vicarious liability” e a teoria do “alter-ego”. 3. Modelos de imputação do facto à pessoa colectiva. 3.1. Modelos de hétero-responsabilidade: dogmática e crítica. 3.1.1. Concretizações avançadas dos modelos de hétero-responsabilidade (breve referência). 3.2. A culpa pela deficiente organização e a inversão de paradigma. 3.3. Modelos de auto-responsabilidade. 3.3.1. Heine e o domínio de organização funcional-sistémico. 3.3.2. Lampe e a culpa pelo mau carácter da empresa. 3.3.3. Os problemas inerentes a um modelo de auto-responsabilidade da pessoa colectiva. 3.4. Modelo “construtivista” – uma proposta arrojada ou um passo necessário? 4. O modelo legislativo português – perspectiva crítica (e o que o legislador deixou para trás…). Conclusão – um momento de (presunçosa) parcialidade.
461 _cCoimbra
_djaneiro-dezembro 2015
_vAno 25, n.º 1-4
_tRevista Portuguesa de Ciência Criminal
_x0871-8563
_pp. 145-212
606 _aRESPONSABILIDADE PENAL
_9224712
606 _aPESSOA COLECTIVA
_9277813
606 _aEMPRESA
_9226657
606 _aDIREITO PENAL
_9224698
700 _aMAGALHÃES
_bTiago Coelho
_9313223