| 000 | 01987nam a2200217 4500 | ||
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| 001 | 376628 | ||
| 090 | _a376628 | ||
| 100 | _a20170601u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aModelos de imputação do facto à pessoa colectiva em direito penal _euma abordagem do pensamento dogmático (e de direito comparado) como tentativa de compreensão do discurso legislativo _fTiago Coelho Magalhães |
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| 330 | _aIntrodução – “Societas delinquere (non) potest: uma emergência político-criminal. 1. Um (breve) ponto de partida. 2. A origem jurisprudencial de um modelo de responsabilidade penal das pessoas colectivas: o caso Hudson (1909). 2.1. O Direito anglo-saxónico: entre a “vicarious liability” e a teoria do “alter-ego”. 3. Modelos de imputação do facto à pessoa colectiva. 3.1. Modelos de hétero-responsabilidade: dogmática e crítica. 3.1.1. Concretizações avançadas dos modelos de hétero-responsabilidade (breve referência). 3.2. A culpa pela deficiente organização e a inversão de paradigma. 3.3. Modelos de auto-responsabilidade. 3.3.1. Heine e o domínio de organização funcional-sistémico. 3.3.2. Lampe e a culpa pelo mau carácter da empresa. 3.3.3. Os problemas inerentes a um modelo de auto-responsabilidade da pessoa colectiva. 3.4. Modelo “construtivista” – uma proposta arrojada ou um passo necessário? 4. O modelo legislativo português – perspectiva crítica (e o que o legislador deixou para trás…). Conclusão – um momento de (presunçosa) parcialidade. | ||
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_cCoimbra _djaneiro-dezembro 2015 _vAno 25, n.º 1-4 _tRevista Portuguesa de Ciência Criminal _x0871-8563 _pp. 145-212 |
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| 606 |
_aRESPONSABILIDADE PENAL _9224712 |
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| 606 |
_aPESSOA COLECTIVA _9277813 |
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| 606 |
_aEMPRESA _9226657 |
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| 606 |
_aDIREITO PENAL _9224698 |
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| 700 |
_aMAGALHÃES _bTiago Coelho _9313223 |
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