000 02318nam a2200205 4500
001 376617
090 _a376617
100 _a20170526u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aO rapto
_bRecurso eletrónico
_emodus operandi, consequências à prevenção
_euma perspectiva moçambicana
_fPaulo Sandro Aboobacar de Sousa
311 _aFicheiro de 543 KB em formato PDF (7 p.). Resumo inserto na publicação.
330 _aO crime de rapto tem sido nos últimos tempos matéria de preocupação e debate, com fundamento negativo na esfera social, política e económica, nesta ordem de ideias. O(s) raptor(es) tendem a ser mais astutos e criativos, com tendência a modernizar-se no pressuposto criminoso, identificando lacunas legais ou dos sistema de justiça em geral, o estudo e/ou premeditação da prática do rapto é prova evidente disto, identificando a vitima, sua característica económica ou dos seus familiares, o trajecto e/ou percurso quotidiano deste, formas de direccionamento aquando do rapto ao local do esconderijo, a característica do esconderijo, a forma do pedido ou exigência da compensação ou resgate, a quantia e o modelo de pagamento. Na vitima, sem sombra de dúvidas, ficam alguma sequelas ou traumas como consequência do sofrimento, das limitações, das ameaças que passara como também, fica sequelas sobre a comunidade em geral, desde dúvidas do pressuposto de segurança que o Estado deve garantir, como medo e/ ou receio de ter, seguir uma vida tranquila, passando nesta ordem de ideias a ser mais oculta no pressuposto de “exposição” da vida quotidiana; pelo conseguinte, notoriamente os males ou os ilícitos criminais devem ser combatidos e prevenidos, logo, a que ter mais cautela no pressuposto expositivo social e financeiro, garantir a segurança das presumíveis vitimas, desde forma particular, como no papel dos órgãos de garantia de tranquilidade e segurança pública.
461 _cBeira, Moçambique
_dSetembro de 2014
_vVol. 1, nº 01, ano I
_tRevista Científica do ISCTAC
_x2519-7207
_pp. 26-32
606 _aRAPTO
_9224760
606 _aMODUS OPERANDI
_9320489
606 _aMOÇAMBIQUE
_9333342
700 _aSOUSA
_bPaulo Sandro Aboobacar de
_9350860