000 04721nam a2200205 4500
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100 _a20170526u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA criminalística
_bRecurso eletrónico
_epeça-chave na prossecução da justiça penal
_fDomingos Duarte
311 _aFicheiro de 474 KB em formato PDF (4 p.). Resumo inserto na publicação.
330 _aInvestigar um facto delituoso corresponde à busca da reconstrução de uma verdade histórica, visando a obtenção de dados, informações e provas acerca da materialidade e da autoria. A prática de todo delito de acção pública impõe, como regra ao Estado, de forma necessária, obrigatória e indispensável, a promoção, impulsão e esgotamento de um processo que, como instrumento da administração de justiça, tem por finalidade aplicar ao caso concreto a lei penal substantiva, bem como impor ao responsável uma sanção que mesmo o Estado tem direito de executar. Falar da criminalística e da investigação criminal hoje em Moçambique é ainda complexo. No sector da justiça, esta área de saber, joga um papel muito importante para a Investigação Criminal, porque permite a correcta eficiente formação dos corpos de delito. Como conjunto de técnicas e procedimentos, a Criminalística permite a descoberta de provas irrefutáveis para o esclarecimento de delitos, de modo a permitir uma correcta administração da justiça. Para falar duma correcta Investigação Criminal, passa-se necessariamente na consideração de meios técnicos, materiais e humanos como laboratórios de Criminalística, meios de locomoção, pessoas com formação técnica e científica para o manuseamento dos processos de Criminalística com vista a responder em tempo recorde e oportuno, qualquer acto de prática do crime. A situação da criminalística e da Investigação Criminal hoje no nosso país de um modo geral, leva à má formação dos corpos de delito e, consequentemente à falta de provas bastantes e inequívocas para responsabilizar os agentes do crime. O recurso à justiça pelas próprias mãos pelas populações, como o caso da prática de crimes colectivos (linchamentos), tem como base a deficiente operação e ausência da Criminalística no processo de Investigação Criminal, muitos criminosos ficam impunes, porque quando os factos não estão claros, os Tribunais, dificilmente podem ajudar porque os factos não foram oferecidos aos tribunais e os juízes por sua vez, não podem dar o direito. Estaremos, pois, numa situação contínua onde alguém diz dê-me os factos para que eu lhe dê o direito. A criminalística é um conjunto de procedimentos e técnicas aplicáveis a investigação criminal e a instrução com vista ao esclarecimento efectivo dos delitos criminais. É uma área dotada de conjuntos de ciências forenses (Medicina legal, Química legal, Balística legal, grafologia, dactiloscopia, etc.), Técnica e Métodos eficientes na investigação de crimes para permitir a boa administração da justiça. No meu entender, ela deveria fazer pate integrante dos planos curriculares do ensino dos cursos de direito e das ciências jurídicas. Considera-se como um erro colocar a Criminalística fora do ensino e sua abordagem nas faculdades de Direito em Moçambique, porque com o seu ensino, os formandos em Direito (futuros juristas), seriam mais apetrechados em argumentos do saber e tanto a justiça como a sociedade, sairiam a ganhar. O Ministério da Educação tem responsabilidade de tornar obrigatório e não facultativo, o ensino da Criminalística nas faculdades de Direito, através da criação e introdução de programas curriculares e elaboração de conteúdos temáticos nas cadeiras cujos conteúdos podem mudar atitude didáctica do professor quer na forma implícita quer na forma explícita, abordar a criminalística. Os programas curriculares e programas temáticos devem ser harmonizados em todas as faculdades de Direito nas Universidades e instituições do ensino superior que leccionam Direito, para evitar discrepâncias entre instituições. O Estado devia investir mais na criminalística e na investigação Criminal com meios técnicos, materiais e humanos, de modo a garantir uma investigação credível que responda às expectativas da sociedade.
461 _cBeira, Moçambique
_dOutubro-Dezembro de 2014
_vVol. 1, nº 02, ano I
_tRevista Científica do ISCTAC
_x2519-7207
_pp. 17-20
606 _aCRIMINALÍSTICA
_92450
606 _aENSINO SUPERIOR
_9242939
606 _aMOÇAMBIQUE
_9333342
700 _aDUARTE
_bDomingos
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