000 01027nam a2200217 4500
001 376584
090 _a376584
100 _a20170417u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aAnálise jurídica e prática judiciária do grafíti considerado como crime de dano
_fCheang Kam Yiu
330 _aI. Factores para confirmar o crime de dano. II. A recuperação do objecto não influencia a constituição do crime de dano. III. Sancionar o acto de pintura de grafíti não prejudica a liberdade de expressão. IV. Responsabilidade do acto da pintura de grafíti. V. Conclusão.
461 _cMacau
_dDezembro de 2016
_vAno 23, n.º 74
_tInvestigação Criminal e Sistema Jurídico
_x1681-6943
_pp. 86-91
606 _aGRAFITO
_9326596
606 _aCRIME CONTRA A PROPRIEDADE
_9244963
606 _aLIBERDADE DE EXPRESSÃO
_9228731
606 _aJURISPRUDÊNCIA
_9231071
606 _aMACAU
_9330631
700 _aYIU
_bCheang Kam
_9330139