000 01424nam a2200205 4500
001 376576
090 _a376576
100 _a20170413u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aMente, responsabilidade e psicologia
_fTiago de Sousa Mendes
311 _aResumo inserto na publicação.
330 _aNas últimas décadas a psicologia tem dado especial relevância ao conceito de mente e à forma como entendemos o comportamento humano como resultado de estados mentais intencionais. A teoria da mentalização, que teve origem nos trabalhos de Peter Fonagy e colaboradores (Fonagy e Luyten 2009; Fonagy et al. 2014; Sharp et al. 2014), estando convenientemente alicerçada em dados da psicologia do desenvolvimento e das neurociências (Fonagy e Luyten 2009; King-Casas et al. 2008), tem-se revelado uma das teorias mais promissoras e relevantes neste campo. O presente artigo aborda a necessidade de se estabelecer pontes interdisciplinares entre o direito penal e a psicologia, argumentando-se que a teoria da mentalização pode ser um importante contributo neste sentido.
461 _cCoimbra
_dJaneiro-Junho 2016
_vNº 3
_tAnatomia do crime
_x2183-4180
_pp. 105-116
606 _aRESPONSABILIDADE PENAL
_9224712
606 _aDIREITO PENAL
_9224698
606 _aPSICOLOGIA
_9705
700 _aMENDES
_bTiago de Sousa
_9308717