| 000 | 01987nam a2200241 4500 | ||
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| 001 | 376575 | ||
| 090 | _a376575 | ||
| 100 | _a20170413u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_a" Cérebro social ", diversidade cultural e responsabilidade penal _fAugusto Silva Dias |
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| 311 | _aResumo inserto na publicação. | ||
| 330 | _aNo panorama actual da neurociência confrontam-se uma perspectiva “internalista” segundo a qual toda a actividade mental se desenrola de um modo determinístico no interior do cérebro e uma perspectiva “externalista” segundo a qual a actividade mental emerge de um fluxo contínuo entre o cérebro e “próteses” exteriores, que vão desde aparelhos e objectos físicos e recursos simbólicos do mundo da vida. O presente estudo adere a esta perspectiva da “mente ampliada”, cujo acerto procura demonstrar, e louva-se nela para repensar algumas categorias da responsabilidade penal, em especial a inimputabilidade. Cruzando a neuropsicologia com a etnopsiquiatria concluímos que certos distúrbios psíquicos, como o “amok”, o “latah”, ou o “ataque de niervos”, não são adequadamente compreendidos se for ignorado o ambiente etnocultural em que surgem, ou seja, o sentido cultural que alimenta o modo como o paciente os vive e como os outros os interpretam. Se assim é, então a comprovação do elemento biopsíquico da inimputabilidade, em tais casos, não pode dispensar o factor cultural que influencia a experiência psicopatológica do agente. | ||
| 461 |
_cCoimbra _dJaneiro-Junho 2016 _vNº 3 _tAnatomia do crime _x2183-4180 _pp. 35-55 |
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| 606 |
_aCULTURA _9226522 |
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| 606 |
_aDOENÇA MENTAL _9228698 |
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| 606 |
_aCIÊNCIAS DA VIDA _9330594 |
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| 606 |
_aIMPUTABILIDADE _9728 |
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| 700 |
_aDIAS _bAugusto Silva _f1954-2019 _9321973 |
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