000 01987nam a2200241 4500
001 376575
090 _a376575
100 _a20170413u y0pory50 ba
101 _apor
200 _a" Cérebro social ", diversidade cultural e responsabilidade penal
_fAugusto Silva Dias
311 _aResumo inserto na publicação.
330 _aNo panorama actual da neurociência confrontam-se uma perspectiva “internalista” segundo a qual toda a actividade mental se desenrola de um modo determinístico no interior do cérebro e uma perspectiva “externalista” segundo a qual a actividade mental emerge de um fluxo contínuo entre o cérebro e “próteses” exteriores, que vão desde aparelhos e objectos físicos e recursos simbólicos do mundo da vida. O presente estudo adere a esta perspectiva da “mente ampliada”, cujo acerto procura demonstrar, e louva-se nela para repensar algumas categorias da responsabilidade penal, em especial a inimputabilidade. Cruzando a neuropsicologia com a etnopsiquiatria concluímos que certos distúrbios psíquicos, como o “amok”, o “latah”, ou o “ataque de niervos”, não são adequadamente compreendidos se for ignorado o ambiente etnocultural em que surgem, ou seja, o sentido cultural que alimenta o modo como o paciente os vive e como os outros os interpretam. Se assim é, então a comprovação do elemento biopsíquico da inimputabilidade, em tais casos, não pode dispensar o factor cultural que influencia a experiência psicopatológica do agente.
461 _cCoimbra
_dJaneiro-Junho 2016
_vNº 3
_tAnatomia do crime
_x2183-4180
_pp. 35-55
606 _aCULTURA
_9226522
606 _aDOENÇA MENTAL
_9228698
606 _aCIÊNCIAS DA VIDA
_9330594
606 _aIMPUTABILIDADE
_9728
700 _aDIAS
_bAugusto Silva
_f1954-2019
_9321973