| 000 | 01252nam a2200217 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 376574 | ||
| 090 | _a376574 | ||
| 100 | _a20170413u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aO direito contra-ordenacional _eum direito sancionatório com futuro? _fAlexandra Vilela |
||
| 311 | _aResumo inserto na publicação. | ||
| 330 | _aNo presente texto é efectuada uma reflexão sobre a pertinência do direito de mera ordenação social no quadro do ordenamento jurídico-sancionatório português, ao momento actual. Para se chegar a uma conclusão, são formuladas algumas questões e ensaiadas as respectivas respostas. Tendo-se concluído que tal direito deve continuar a existir, afirma-se a necessidade de proceder à revisão do regime geral do direito de mera ordenação social e deixam-se anotadas algumas propostas de alteração a esse mesmo regime. | ||
| 461 |
_cCoimbra _dJulho-Dezembro 2015 _vNº 2 _tAnatomia do crime _x2183-4180 _pp. 149-162 |
||
| 606 |
_aILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL _9275202 |
||
| 606 |
_aCONTRA-ORDENAÇÃO _9248282 |
||
| 606 |
_aCOIMA _9321210 |
||
| 606 |
_aDIREITO PENAL _9224698 |
||
| 700 |
_aVILELA _bAlexandra _9324899 |
||