000 01252nam a2200217 4500
001 376574
090 _a376574
100 _a20170413u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aO direito contra-ordenacional
_eum direito sancionatório com futuro?
_fAlexandra Vilela
311 _aResumo inserto na publicação.
330 _aNo presente texto é efectuada uma reflexão sobre a pertinência do direito de mera ordenação social no quadro do ordenamento jurídico-sancionatório português, ao momento actual. Para se chegar a uma conclusão, são formuladas algumas questões e ensaiadas as respectivas respostas. Tendo-se concluído que tal direito deve continuar a existir, afirma-se a necessidade de proceder à revisão do regime geral do direito de mera ordenação social e deixam-se anotadas algumas propostas de alteração a esse mesmo regime.
461 _cCoimbra
_dJulho-Dezembro 2015
_vNº 2
_tAnatomia do crime
_x2183-4180
_pp. 149-162
606 _aILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL
_9275202
606 _aCONTRA-ORDENAÇÃO
_9248282
606 _aCOIMA
_9321210
606 _aDIREITO PENAL
_9224698
700 _aVILELA
_bAlexandra
_9324899