| 000 | 01218nam a2200217 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 376559 | ||
| 090 | _a376559 | ||
| 100 | _a20170406u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aOs deveres de informação no mercado de valores mobiliários _eo prospeto _fJoão Andrade Nunes |
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| 330 | _a1. Introdução. 2. Relevância da informação no mercado de valores mobiliários. 2.1 Confiança. 2.2. Riscos. 2.3. Eficiência. 3. Dever de informação no mercado de valores mobiliários. 3.1. Princípio da full disclosure. 3.2. Princípio da proteção dos investidores. 3.3. Qualidade da informação. 3.4. Custos de informação. 4. Prospeto de informação. 5. Responsabilidade pelo prospeto. 6. Conclusão. | ||
| 461 |
_cCoimbra _dJulho-Dezembro 2015 _vAno 6, nº 23-24 _tRevista de Concorrência e Regulação _x1647-5801 _pp. 179-204 |
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| 606 |
_aCOMISSÃO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS _9243590 |
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| 606 |
_aMERCADO FINANCEIRO _9227061 |
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| 606 |
_aDIREITO FINANCEIRO _9227075 |
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| 700 |
_aNUNES _bJoão Andrade _9308118 |
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