000 01665nam a2200229 4500
001 376558
090 _a376558
100 _a20170406u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA utilizabilidade probatória das declarações prestadas por arguido em fase anterior ao julgamento
_fMargarida Caldeira
330 _a1. Introdução. 2. Insuficiências do regime anterior. 3. Estrutura acusatória e princípios do processo penal. 3.1. Estrutura do processo penal português. 3.2. Princípios do processo penal português. 4. Outras questões práticas. 4.1. Poderão as declarações do arguido valer como prova única na condenação ou terão necessariamente que ser prova corroborante? 4.2. Obrigatoriedade de utilização de recursos áudio e audiovisuais: Impossibilidade prática. 4.3. Dificuldades ao nível das defesas oficiosas e da nomeação de defensor de escala. 4.4. Problema de entidade perante a qual se prestam as declarações. 4.5. A nova solução e a orientação do MP para a realização de acordos sobre a sentença.4.6. Liberdade e voluntariedade das declarações. 4.7. Sanção para a violação dos requisitos. 5. Conclusão.
461 _cCoimbra
_dJulho-Dezembro 2015
_vAno 6, nº 23-24
_tRevista de Concorrência e Regulação
_x1647-5801
_pp. 393-427
606 _aPROCESSO PENAL
_9225107
606 _aJULGAMENTO
_9233424
606 _aARGUIDO
_9232958
700 _aCALDEIRA
_bMargarida
_9307195