| 000 | 01566nam a2200229 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 376544 | ||
| 090 | _a376544 | ||
| 100 | _a20170328u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aGraduação dos esforços suplementares no âmbito de perícias de clínica forense _erelevância em sede de arbitramento de indemnizações judiciais _fPedro Brito Monteiro |
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| 311 | _a(*) CD 291. Resumo inserto no artigo. | ||
| 330 | _aRelevância em sede de arbitramento de indemnizações judiciais. No âmbito da avaliação do dano corporal em direito civil tem especial relevo a questão da determinação da repercussão permanente das sequelas no desempenho da atividade profissional habitual do lesado à data do evento lesivo. Determinando-se que as sequelas são compatíveis com o exercício da profissão habitual exigindo esforços suplementares deverá fixar-se a medida dos mesmos, graduando-os consoante a respetiva gravidade. A indemnização devida em função do rebate profissional variará assim, para além de outros fatores, em consequência da medida dos esforços suplementares a desenvolver. | ||
| 461 |
_cCoimbra _dDezembro 2014 _vAno 23, n.º 25 _tRevista Portuguesa do Dano Corporal _x1645-0760 _pp. 43-51 |
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| 606 |
_aACIDENTE RODOVIÁRIO _9329511 |
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| 606 |
_aPERÍCIA MÉDICO-LEGAL _9238090 |
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| 606 |
_aINDEMNIZAÇÃO _9229859 |
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| 606 |
_aINCAPACIDADE _9225750 |
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| 700 |
_aMONTEIRO _bPedro Brito _9308868 |
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