000 01691nam a2200241 4500
001 376528
090 _a376528
100 _a20170306u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aO regime estatutário dos juízes da jurisdição administrativa e fiscal
_fBenjamim Barbosa
311 _a(*) CD 269. Resumo inserto no artigo.
330 _aO autor começa por traçar, em detalhe, o percurso do contencioso administrativo em Portugal, desde que formalmente surgiu entre nós no primeiro terço do século XIX até ao momento presente, sem esquecer as suas origens em França. Centra-se, então, no estatuto dos juízes dos tribunais administrativos e fiscais, no confronto com o estatuto dos juízes dos tribunais comuns, procurando compreender o que os aproxima e o que os afasta, para delimitar quais os aspetos não especialmente regulados no ETAF quanto ao estatuto dos juízes da administrativa e fiscal que devem ser integrados por recurso ao EMJ, dando particular atenção às diferenças de progressão na carreira e acesso aos tribunais superiores. Termina questionando os motivos pelos quais, apesar das diferenças, ambas as magistraturas não se regem por um estatuto comum.
461 _cCoimbra
_dSetembro-Dezembro 2016
_vN.º 30
_tJulgar
_x1646-6853
_pp. 83-103
606 _aESTATUTO DOS MAGISTRADOS JUDICIAIS
_999715
606 _aESTATUTO JUDICIÁRIO
_9279898
606 _aJURISDIÇÃO PENAL
_9244348
606 _aCONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
_9225071
606 _aTRIBUNAL CONSTITUCIONAL
_9235428
700 _aBARBOSA
_bBenjamim
_9350806