000 01616nam a2200217 4500
001 376527
090 _a376527
100 _a20170306u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aImparcialidade e processo penal
_etrês problemas
_fRui Patrício
311 _a(*) CD 269. Resumo inserto no artigo.
330 _aO Autor parte da ideia de imparcialidade do juiz (no processo em geral e, em particular, no processo penal), nas suas dimensões subjetiva e objetiva, para expor três “realidades”: a circunstância de o artigo 40.º do CPP não vedar a participação ao juiz da fase de instrução que antes tenha decretado as medidas de coação dos artigos 200.º a 202.º; a unidade física dos autos em processo-crime, reunindo as fases anteriores ao julgamento; e o ambiente sócio-mediático de certos processos penais. Construindo o seu argumento a partir da pessoa humana do juiz e dos seus inevitáveis pré-juízos, às quais não é imune a decisão, analisa e questiona cada uma das referidas “realidades” precisamente à luz da regra fundamental da imparcialidade, porquanto, no seu entendimento, a põem em causa, essencialmente na sua vertente objetiva e, por vezes, até mesmo na vertente subjetiva.
461 _cCoimbra
_dSetembro-Dezembro 2016
_vN.º 30
_tJulgar
_x1646-6853
_pp. 43-61
606 _aMAGISTRADO JUDICIAL
_9243074
606 _aPROCESSO PENAL
_9225107
606 _aESTATUTO DOS MAGISTRADOS JUDICIAIS
_999715
700 _aPATRÍCIO
_bRui
_9325846