| 000 | 01616nam a2200217 4500 | ||
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| 001 | 376527 | ||
| 090 | _a376527 | ||
| 100 | _a20170306u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aImparcialidade e processo penal _etrês problemas _fRui Patrício |
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| 311 | _a(*) CD 269. Resumo inserto no artigo. | ||
| 330 | _aO Autor parte da ideia de imparcialidade do juiz (no processo em geral e, em particular, no processo penal), nas suas dimensões subjetiva e objetiva, para expor três “realidades”: a circunstância de o artigo 40.º do CPP não vedar a participação ao juiz da fase de instrução que antes tenha decretado as medidas de coação dos artigos 200.º a 202.º; a unidade física dos autos em processo-crime, reunindo as fases anteriores ao julgamento; e o ambiente sócio-mediático de certos processos penais. Construindo o seu argumento a partir da pessoa humana do juiz e dos seus inevitáveis pré-juízos, às quais não é imune a decisão, analisa e questiona cada uma das referidas “realidades” precisamente à luz da regra fundamental da imparcialidade, porquanto, no seu entendimento, a põem em causa, essencialmente na sua vertente objetiva e, por vezes, até mesmo na vertente subjetiva. | ||
| 461 |
_cCoimbra _dSetembro-Dezembro 2016 _vN.º 30 _tJulgar _x1646-6853 _pp. 43-61 |
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| 606 |
_aMAGISTRADO JUDICIAL _9243074 |
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| 606 |
_aPROCESSO PENAL _9225107 |
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| 606 |
_aESTATUTO DOS MAGISTRADOS JUDICIAIS _999715 |
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| 700 |
_aPATRÍCIO _bRui _9325846 |
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