000 01661nam a2200241 4500
001 376525
090 _a376525
100 _a20170223u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aO problema da legitimidade da queixa-crime dos movimentos ilícitos cometidos nos cartões de crédito
_fPaulo Gomes
311 _a(*) CD 283. Resumo inserto no artigo.
330 _aPelo menos desde o ano de 2011, que se vem constatando o facto de os titulares dos cartões de crédito serem obrigados, pelas instituições emitentes dos cartões, a apresentarem queixa-crime nos órgão de polícia criminal reportando os movimentos ilícitosconcernentes aos seus cartões associados às suas contas bancárias e, ulteriormente, entregarem a cópia ou declaração da queixa apresentada junto do seu balcão ou agência de crédito.Este procedimento levantou sérias dúvidas ao autor. E, por isso, resolveu-se efetuar um estudo no sentido de verificar se tal procedimento é adequado e obrigatório para os titulares dos cartões, bem como se estes têm legitimidade para apresentar a respectiva queixa-crime por burla informática pelos pagamentos efetuados não autorizados por eles.
461 _cLisboa
_dFevereiro 2017
_vNº 11
_tInvestigação Criminal
_x1647-9300
_pp. 152-169
606 _aQUEIXA
_9242487
606 _aFRAUDE COM CARTÃO DE PAGAMENTO
_9326000
606 _aDIREITO PENAL FISCAL
_9235478
606 _aDIREITO DO CONSUMO
_9330725
606 _aINSTITUIÇÃO BANCÁRIA
_9329968
700 _aGOMES
_bPaulo
_9325889