000 01784nam a2200253 4500
001 376524
090 _a376524
100 _a20170223u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA incompetência para a investigação criminal e suas consequências à luz da actual Lei de Organização da Investigação Criminal
_fInês Rodrigues de Magalhães
311 _a(*) CD 283. Resumo inserto no artigo.
330 _aA (falta de) eficácia da investigação criminal em Portugal está intrinsecamente relacionada com a confusão prática que resulta de uma excessiva e desmedida flexibilização das competências investigatórias, colocando em risco o princípio da reserva de competência estabelecida na lei. As fronteiras, por vezes pouco nítidas, entre as competências dos diferentes órgãos de polícia criminal e, sobretudo, as constantes preterições por parte dos Magistrados do Ministério Público – em função de determinadas condições técnicas e logísticas – da reserva legal de competências cometidas à Policia Judiciária, tendem a originar conflitos interentidades, nomeadamente “(…) porque a criminalidadeinsiste em não encaixar bem nos esquemas teóricos e abstractos” (Júdice, 2004:36).
461 _cLisboa
_dFevereiro 2017
_vNº 11
_tInvestigação Criminal
_x1647-9300
_pp. 130-150
606 _aCOMPETÊNCIA POLICIAL
_9322988
606 _aORGÃO DE POLÍCIA CRIMINAL
_9326969
606 _aPOLÍTICA CRIMINAL
_9231088
606 _aCOOPERAÇÃO POLICIAL
_9233401
606 _aJURISPRUDÊNCIA
_9231071
606 _aPOLÍCIA JUDICIÁRIA
_9242453
700 _aMAGALHÃES
_bInês Rodrigues de
_9330259