| 000 | 01784nam a2200253 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 376524 | ||
| 090 | _a376524 | ||
| 100 | _a20170223u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aA incompetência para a investigação criminal e suas consequências à luz da actual Lei de Organização da Investigação Criminal _fInês Rodrigues de Magalhães |
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| 311 | _a(*) CD 283. Resumo inserto no artigo. | ||
| 330 | _aA (falta de) eficácia da investigação criminal em Portugal está intrinsecamente relacionada com a confusão prática que resulta de uma excessiva e desmedida flexibilização das competências investigatórias, colocando em risco o princípio da reserva de competência estabelecida na lei. As fronteiras, por vezes pouco nítidas, entre as competências dos diferentes órgãos de polícia criminal e, sobretudo, as constantes preterições por parte dos Magistrados do Ministério Público – em função de determinadas condições técnicas e logísticas – da reserva legal de competências cometidas à Policia Judiciária, tendem a originar conflitos interentidades, nomeadamente “(…) porque a criminalidadeinsiste em não encaixar bem nos esquemas teóricos e abstractos” (Júdice, 2004:36). | ||
| 461 |
_cLisboa _dFevereiro 2017 _vNº 11 _tInvestigação Criminal _x1647-9300 _pp. 130-150 |
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| 606 |
_aCOMPETÊNCIA POLICIAL _9322988 |
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| 606 |
_aORGÃO DE POLÍCIA CRIMINAL _9326969 |
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| 606 |
_aPOLÍTICA CRIMINAL _9231088 |
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| 606 |
_aCOOPERAÇÃO POLICIAL _9233401 |
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| 606 |
_aJURISPRUDÊNCIA _9231071 |
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| 606 |
_aPOLÍCIA JUDICIÁRIA _9242453 |
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| 700 |
_aMAGALHÃES _bInês Rodrigues de _9330259 |
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