| 000 | 01923nam a2200205 4500 | ||
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| 001 | 376489 | ||
| 090 | _a376489 | ||
| 100 | _a20170202u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aOs deuses devem estar lúcidos _fLuís António Noronha do Nascimento |
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| 330 | _aNo presente artigo, o autor disserta acerca da influência que certos meios de comunicação social, grupos de pressão e "lobbies" pré-determinados podem exercer (ter) sobre a justiça e, em particular, a investigação criminal, questionando, caso afirmativo, "(...) a própria essência do Estado de Direito já que o Direito Criminal mexe com os marcadores genéticos da personalidade Humana, ou seja, com os anseios do Homem na defesa íntima de si mesmo." Compara a essência do processo administrativo com o processo criminal. Caracteriza o Inquérito Criminal face à potencial permeabilidade à manipulação/influência exercida pelos referidos grupos de pressão. Defende que, face à instabilidade política, social e económica da Europa, o modelo de investigação criminal assente no Ministério Público (MP) tem de ser repensado, mantendo o MP a direção do Inquérito, permitindo diversos incidentes processuais presididos pelo Juíz de Instrução, quer seja a pedido do arguido, do suspeito, ou qualquer outro lesado com interesse jurídico relevante, reduzindo assim o perigo da arbitrariedade. Aborda, comparativamente, a evolução do propósito das funções do MP em Portugal e no resto do mundo. | ||
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_cLisboa _dOutubro-Dezembro 2016 _vN.º 123 _tO Referencial _pp. 17-24 |
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| 606 |
_aINVESTIGAÇÃO CRIMINAL _9229431 |
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| 606 |
_aMINISTÉRIO PÚBLICO _9235485 |
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| 606 |
_aADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA _9224779 |
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| 606 |
_aMEIOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSAS _91412 |
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| 700 |
_aNASCIMENTO _bLuís António Noronha do _9263626 |
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