000 01923nam a2200205 4500
001 376489
090 _a376489
100 _a20170202u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aOs deuses devem estar lúcidos
_fLuís António Noronha do Nascimento
330 _aNo presente artigo, o autor disserta acerca da influência que certos meios de comunicação social, grupos de pressão e "lobbies" pré-determinados podem exercer (ter) sobre a justiça e, em particular, a investigação criminal, questionando, caso afirmativo, "(...) a própria essência do Estado de Direito já que o Direito Criminal mexe com os marcadores genéticos da personalidade Humana, ou seja, com os anseios do Homem na defesa íntima de si mesmo." Compara a essência do processo administrativo com o processo criminal. Caracteriza o Inquérito Criminal face à potencial permeabilidade à manipulação/influência exercida pelos referidos grupos de pressão. Defende que, face à instabilidade política, social e económica da Europa, o modelo de investigação criminal assente no Ministério Público (MP) tem de ser repensado, mantendo o MP a direção do Inquérito, permitindo diversos incidentes processuais presididos pelo Juíz de Instrução, quer seja a pedido do arguido, do suspeito, ou qualquer outro lesado com interesse jurídico relevante, reduzindo assim o perigo da arbitrariedade. Aborda, comparativamente, a evolução do propósito das funções do MP em Portugal e no resto do mundo.
461 _cLisboa
_dOutubro-Dezembro 2016
_vN.º 123
_tO Referencial
_pp. 17-24
606 _aINVESTIGAÇÃO CRIMINAL
_9229431
606 _aMINISTÉRIO PÚBLICO
_9235485
606 _aADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
_9224779
606 _aMEIOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSAS
_91412
700 _aNASCIMENTO
_bLuís António Noronha do
_9263626