000 01578nam a2200217 4500
001 376481
090 _a376481
100 _a20170201u y0pory50 ba
101 _aspa
200 _aResponsabilidad por daños ocasionados por la prisión preventiva
_bRecurso eletrónico
_fAlejandro Pérez Hualde
311 _aFicheiro de 991 KB em formato PDF (11 p.). Resumo inserto na publicação.
330 _aO instituto da prisão preventiva, embora seja uma ferramenta útil para a sociedade na sua tarefa de fazer cumprir a lei e a repressão dos infratores, é uma aplicação excepcional. A jurisprudência tem admitido a validade da indenização para quem a sofre, quando a ordem de prisão preventiva for revogada em razão de seu caráter irregular ou arbitrário, e também quando a detenção exceder um prazo razoável, que é atualmente estimado em dois anos. Defendemos a inclusão deste dever de reparar entre os suspeitos de responsabilidade do Estado por seu ato lícito e de promover o reconhecimento de danos em todos os casos em que foram emitidos, mesmo regularmente, contra uma pessoa que não foi posteriormente condenada no processo.
461 _cBogotá
_dJunio-Diciembre 2015
_vN. 9
_tMisión Jurídica. Revista de Derecho y Ciencias Sociales
_x1794-600X
_pp. 101-111
606 _aSANÇÃO PENAL
_9227850
606 _aRESPONSABILIDADE DO ESTADO
_9224757
606 _aJURISPRUDÊNCIA
_9231071
606 _aARGENTINA
_95067
606 _aPRISÃO PREVENTIVA
_91638
700 _aPÉREZ HUALDE
_bAlejandro
_9286660