000 01809nam a2200205 4500
001 376477
090 _a376477
100 _a20170131u y0pory50 ba
101 _afre
200 _aLa presomption d’innocence a l’epreuve de la consecration de l'infraction d'enrichissement illicite (cas specifique du Cameroun)
_bRecurso eletrónico
_fMarc Stéphane José
311 _aFicheiro de 687 KB em formato PDF (19 p.). Resumo inserto na publicação.
330 _aO delito de enriquecimento ilícito, como está consagrado em convenções internacionais e substituído pelo direito interno de alguns Estados, é caracterizado pela inversão do ónus da prova. Esta situação envolve a limitação das prerrogativas da pessoa objecto de inquérito e requer o acusador provar que a infracção tenha sido cometida. As dificuldades na luta contra o enriquecimento ilícito levaram a optar pela inversão do ónus da prova, o que atinge os defensores do sacrossanto princípio da presunção de inocência. Apoiantes da repressão e da protecção dos interesses da sociedade, são surpreendidos com esta situação. Apesar de ser apenas uma presunção de inocência, permanece no âmbito do crime de enriquecimento ilícito; Essa suposição também é aceita em questões processuais. Portanto, os sistemas que estabelecem isso como violação, utilizam medidas de natureza não penal para recuperar os fundos.
461 _cBogotá
_dJunio-Diciembre 2015
_vN. 9
_tMisión Jurídica. Revista de Derecho y Ciencias Sociales
_x1794-600X
_pp. 29-47
606 _aENRIQUECIMENTO ILÍCITO
_9101569
606 _aÓNUS DA PROVA
_9233666
606 _aDIREITOS FUNDAMENTAIS
_9529
700 _aJOSÉ
_bMarc Stéphane
_9350765