| 000 | 02207nam a2200241 4500 | ||
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| 001 | 376470 | ||
| 090 | _a376470 | ||
| 100 | _a20170130u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aDa obrigação familiar de alimentos e das consequências penais do respectivo incumprimento _eo actual exemplo português _fAntónio Miguel Veiga |
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| 311 | _a(*) CD 269. Resumo inserto no artigo. | ||
| 330 | _aCom a revisão levada a cabo pela Lei n.º 61/2008, de 31/10, e dentro do espírito protector dos mais débeis e carecidos que tal revisão postula no campo da família, a tutela penal do incumprimento das obrigações alimentares de carácter familiar foi alargada e passou a revestir um âmbito mais multifacetado do que até então. Pretende, assim, o presente estudo, a partir de um enquadramento fáctico-jurídico da razão de ser genética das obrigações de alimentos – estreitamente ligadas a ditames e preocupações de solidariedade e entreajuda, ancoradas naquilo que amiúde representa a família –, encetar uma breve análise do crime previsto no actual art. 250.º do Código Penal português, nas suas diversas cambiantes. Análise que não pode prescindir de uma clara tomada de posição sobre a verdadeira dimensão penal do bem jurídico que o apontado tipo legal pretende proteger (sobretudo perante a delicada questão da permanência, em ordenamentos como o brasileiro, de situações de “prisão por dívidas”), nem, tão-pouco, de uma visão, ainda que perfunctória, dasanção penal do incumprimento das obrigações alimentares em alguns dos sistemas normativos que – por razões de influência jurídica ou de cariz civilizacional – nos são mais próximos. | ||
| 461 |
_cLisboa _d1.º semestre 2016 _vNº 1 _tRevista do CEJ _x1645-829X _pp. 195-239 |
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| 606 |
_aFAMÍLIA _9234573 |
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| 606 |
_aBEM JURÍDICO _9272410 |
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| 606 |
_aPENSÃO DE ALIMENTOS _9242330 |
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| 606 |
_aDIREITO COMPARADO _9224769 |
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| 606 |
_aPROCESSO PENAL _9225107 |
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| 700 |
_aVEIGA _bAntónio Miguel _9300310 |
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