000 02207nam a2200241 4500
001 376470
090 _a376470
100 _a20170130u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aDa obrigação familiar de alimentos e das consequências penais do respectivo incumprimento
_eo actual exemplo português
_fAntónio Miguel Veiga
311 _a(*) CD 269. Resumo inserto no artigo.
330 _aCom a revisão levada a cabo pela Lei n.º 61/2008, de 31/10, e dentro do espírito protector dos mais débeis e carecidos que tal revisão postula no campo da família, a tutela penal do incumprimento das obrigações alimentares de carácter familiar foi alargada e passou a revestir um âmbito mais multifacetado do que até então. Pretende, assim, o presente estudo, a partir de um enquadramento fáctico-jurídico da razão de ser genética das obrigações de alimentos – estreitamente ligadas a ditames e preocupações de solidariedade e entreajuda, ancoradas naquilo que amiúde representa a família –, encetar uma breve análise do crime previsto no actual art. 250.º do Código Penal português, nas suas diversas cambiantes. Análise que não pode prescindir de uma clara tomada de posição sobre a verdadeira dimensão penal do bem jurídico que o apontado tipo legal pretende proteger (sobretudo perante a delicada questão da permanência, em ordenamentos como o brasileiro, de situações de “prisão por dívidas”), nem, tão-pouco, de uma visão, ainda que perfunctória, dasanção penal do incumprimento das obrigações alimentares em alguns dos sistemas normativos que – por razões de influência jurídica ou de cariz civilizacional – nos são mais próximos.
461 _cLisboa
_d1.º semestre 2016
_vNº 1
_tRevista do CEJ
_x1645-829X
_pp. 195-239
606 _aFAMÍLIA
_9234573
606 _aBEM JURÍDICO
_9272410
606 _aPENSÃO DE ALIMENTOS
_9242330
606 _aDIREITO COMPARADO
_9224769
606 _aPROCESSO PENAL
_9225107
700 _aVEIGA
_bAntónio Miguel
_9300310