000 02257nam a2200217 4500
001 376433
090 _a376433
100 _a20161230u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aAções encobertas, para fins de investigação criminal
_bRecurso eletrónico
_ea dicotomia entre agente infiltrado e agente provocador
_fMarco Ribeiro Henriques
311 _aFicheiro de 1,17 MB KB em formato PDF (20 p.). Resumo inserto na publicação.
330 _aA nossa pesquisa compreende o objetivo de construir um ponto de partida à análise da problemática inerente à utilização de agentes infiltrados como um dos instrumentos de combate à criminalidade organizada. A utilização massiva de agentes infiltrados em organizações criminosas traz a lume preocupações novas, a que o direito não pode deixar de se conter. A gestão entre valores e direitos inarredáveis, como a iminente dignidade da pessoa humana, a própria vida do ser humano, a reserva da vida privada confluem para um exercício de incidência direta entre estar ou não dentro do estado de direito. O novo Regime Jurídico do agente Encoberto aparece no sistema jurídico português como contenda à eventual abstração da norma que o precede. Aqui chegados, as nossas preocupações, na certeza de um conceito altamente determinado pelo legislador, não nos trouxeram toda a certeza e segurança que ao direito penal é tão cara. Sem esta certeza e determinabilidade do instituto jurídico, o direito e a persecução penal, com recurso a ações encobertas, ficam em crise. A nossa análise propõe uma reflexão crítica aos novos (velhos) institutos do agente infiltrado, encoberto e provocador, numa perspectiva de proporcionalidade entre este tipo de ação e a necessidade de tutela e segurança jurídica da ordem democrática do estado. 
461 _cDourados, Mato Grosso do Sul
_dJan.-Jun.2016
_vVol. 18, nº 35
_tRevista Jurídica UNIGRAN
_x2178-4396
_pp. 93-112
606 _aOPERAÇÃO UNDERCOVER
_9343356
606 _aAGENTE INFILTRADO
_91181
606 _aAGENTE PROVOCADOR
_9243047
606 _aDIREITO PENAL
_9224698
700 _aHENRIQUES
_bMarco Ribeiro
_9350731