| 000 | 01936nam a2200217 4500 | ||
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| 001 | 376430 | ||
| 090 | _a376430 | ||
| 100 | _a20161219u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aO argumento criminológico e o princípio da necessidade da pena no juízo de constitucionalidade _fMaria Fernanda Palma |
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| 311 | _a(*) CD 269. Resumo inserto na publicação. | ||
| 330 | _aA Autora começa por observar que a expansão do Direito Penal, com o consequente alargamento dos bens e interesses que alcançam dignidade penal, resultou em (pelo menos) interpelação do princípio da necessidade da pena. Afirma, então um paradoxo: a necessidade oriunda dos factos, da política legislativa e, eventualmente, de um certo entendimento da realidade social, contradiz uma ideia restritiva do Direito Penal, tornando o conteúdo daquele princípio, que apela aos factos, uma mera intenção contra fáctica. Tal obriga a reconstruir o princípio da necessidade da pena, adaptando a sua lógica liberal a um sistema de valores constitucional mais complexo. Desenvolvendo esta linha de pensamento, apresenta-nos concepções de liberdade no sistema de valores constitucionais que podem ter implicações no princípio da necessidade da pena (liberal-individualista e democrática comunitarista), refletindo sobre a articulação entre direitos liberais e direitos sociais na Constituição. Regressa, por fim, ao paradoxo inicialmente afirmado, para questionar o sentido de formular um corolário do princípio da necessidade da pena de base criminológica. | ||
| 461 |
_cLisboa _dMaio-Agosto 2016 _vN.º 29 _tJulgar _x1646-6853 _pp. 105-118 |
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| 606 |
_aDIREITO PENAL _9224698 |
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| 606 |
_aSANÇÃO PENAL _9227850 |
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| 700 |
_aPALMA _bMaria Fernanda _9322218 |
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