| 000 | 01509nam a2200217 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 376427 | ||
| 090 | _a376427 | ||
| 100 | _a20161219u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aConstituição de 1976, género e tribunais _fFrancisca Van Dunem |
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| 311 | _a(*) CD 269. Resumo inserto na publicação. | ||
| 330 | _aA autora discorre sobre a projeção dos efeitos da Constituição de 1976 nas questões do género e, mais especificamente, no ingresso e progressão nas carreiras das magistraturas. Constatando, quarenta anos volvidos, que a normalização no ingresso e progressão nas carreiras das magistraturas e o consequente processo de feminização encontra-se sedimentado, ancorado no princípio da igualdade, na proibição de descriminação em função do sexo e na liberdade de escolha da profissão, permanecem ainda por definir, no âmbito das políticas públicas em matéria de justiça, as condições de êxito de um processo que não foi ainda avaliado nas suas consequências, no plano da organização do sistema e das condições efetivas de igualdade no exercício da profissão. | ||
| 461 |
_cLisboa _dMaio-Agosto 2016 _vN.º 29 _tJulgar _x1646-6853 _pp. 11-20 |
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| 606 |
_aCONSTITUIÇÃO _9225675 |
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| 606 |
_aIGUALDADE DE TRATAMENTO _9231036 |
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| 606 |
_aMAGISTRATURA JUDICIAL _9238549 |
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| 700 |
_aDUNEM _bFrancisca Van _9135087 |
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