000 01509nam a2200217 4500
001 376427
090 _a376427
100 _a20161219u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aConstituição de 1976, género e tribunais
_fFrancisca Van Dunem
311 _a(*) CD 269. Resumo inserto na publicação.
330 _aA autora discorre sobre a projeção dos efeitos da Constituição de 1976 nas questões do género e, mais especificamente, no ingresso e progressão nas carreiras das magistraturas. Constatando, quarenta anos volvidos, que a normalização no ingresso e progressão nas carreiras das magistraturas e o consequente processo de feminização encontra-se sedimentado, ancorado no princípio da igualdade, na proibição de descriminação em função do sexo e na liberdade de escolha da profissão, permanecem ainda por definir, no âmbito das políticas públicas em matéria de justiça, as condições de êxito de um processo que não foi ainda avaliado nas suas consequências, no plano da organização do sistema e das condições efetivas de igualdade no exercício da profissão.
461 _cLisboa
_dMaio-Agosto 2016
_vN.º 29
_tJulgar
_x1646-6853
_pp. 11-20
606 _aCONSTITUIÇÃO
_9225675
606 _aIGUALDADE DE TRATAMENTO
_9231036
606 _aMAGISTRATURA JUDICIAL
_9238549
700 _aDUNEM
_bFrancisca Van
_9135087