000 01950nam a2200217 4500
001 376412
090 _a376412
100 _a20161123u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aOs traços gerais do direito do jogo no sistema jurídico português
_bRecurso eletrónico
_fDaniel Tavares da Silva, Abel Laureano, Altina Rento
311 _aFicheiro de 245 KB em formato PDF (28 p.). Resumo inserto na publicação.
330 _aO jogo de fortuna ou azar ganhou foros de legalidade, em Portugal, em 1927. Depois da longa perseguição criminal a que foi sujeito, o jogo foi então permitido; mas, confinado a estabelecimentos especialmente criados para o efeito, passou a ser fortemente regulado pelo Estado. Distinta de figuras próximas, a atividade do jogo tem sido, ademais, alvo de tratamento diverso do que é dado ao exercício de qualquer outra atividade industrial. Abordar-se-ão as especificidades de tal tratamento, o qual, mais apertado no tocante à exploração e prática do jogo, se justifica pela natureza de interesse e ordem pública das normas aplicáveis, tanto à execução dos contratos de concessão como ao funcionamento dos casinos e ainda ao pessoal que nos mesmos labora. Tratar-se-á, em último lugar, da questão da caracterização do Direito do Jogo, em ordem a apurar da sua natureza privada ou pública, bem como da sua consideração como ramo autónomo do Direito ou como um conjunto de normas enquadradas num determinado ramo do Direito.
461 _cBlumenau, Brasil
_d2016
_vVol. 20, nº 42
_tRevista Jurídica Científica do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Regional de Blumenau (CCJ/FURB)
_x1982-4858
606 _aJOGO
_9242433
606 _aDIREITO NACIONAL
_9225892
700 _aSILVA
_bDaniel Tavares da
_9195171
701 _aLAUREANO
_bAbel
_9350714
701 _aRENTO
_bAltina
_9350715