000 01503nam a2200229 4500
001 376404
090 _a376404
100 _a20161104u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aDecisão Europeia de Investigação em matéria penal
_fLuís de Lemos Triunfante
311 _a(*) CD 269.
330 _aI. Introdução; II. Enquadramento histórico; III. Análise da Diretiva; III.a) Dos considerandos; III.b) Do articulado; III.c) Âmbito de aplicação; III.d) Sujeitos (autoridade de emissão; autoridade de execução, o acusado/suspeito); IV. Condições e conteúdo da DEI; IV.a) conteúdo da DEI; IV.b) Proporcionalidade, necessidade e legalidade como requisitos para a emissão de uma DEI; V. Reconhecimento e execução da DEI; V.a) Os motivos para substituição e ou recusa da DEI; V.b) Lei aplicável na execução da DEI; V.c) Vias de recurso; VI. Avaliação da DEI: Progressos e assuntos pendentes; VII. A transposição da Diretiva para o ordenamento jurídico português; VIII. Conclusões.
461 _cLisboa
_dJulho-Setembro 2016
_vAno 37, n.º 147
_tRevista do Ministério Público
_x0870-6107
_pp. 73-110
606 _aCOOPERAÇÃO EM MATÉRIA PENAL
_9325653
606 _aINVESTIGAÇÃO CRIMINAL
_9229431
606 _aDIRECTIVA COMUNITÁRIA
_9250071
606 _aUNIÃO EUROPEIA
_9224774
700 _aTRIUNFANTE
_bLuís de Lemos
_9330159