| 000 | 01503nam a2200229 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 376404 | ||
| 090 | _a376404 | ||
| 100 | _a20161104u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aDecisão Europeia de Investigação em matéria penal _fLuís de Lemos Triunfante |
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| 311 | _a(*) CD 269. | ||
| 330 | _aI. Introdução; II. Enquadramento histórico; III. Análise da Diretiva; III.a) Dos considerandos; III.b) Do articulado; III.c) Âmbito de aplicação; III.d) Sujeitos (autoridade de emissão; autoridade de execução, o acusado/suspeito); IV. Condições e conteúdo da DEI; IV.a) conteúdo da DEI; IV.b) Proporcionalidade, necessidade e legalidade como requisitos para a emissão de uma DEI; V. Reconhecimento e execução da DEI; V.a) Os motivos para substituição e ou recusa da DEI; V.b) Lei aplicável na execução da DEI; V.c) Vias de recurso; VI. Avaliação da DEI: Progressos e assuntos pendentes; VII. A transposição da Diretiva para o ordenamento jurídico português; VIII. Conclusões. | ||
| 461 |
_cLisboa _dJulho-Setembro 2016 _vAno 37, n.º 147 _tRevista do Ministério Público _x0870-6107 _pp. 73-110 |
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| 606 |
_aCOOPERAÇÃO EM MATÉRIA PENAL _9325653 |
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| 606 |
_aINVESTIGAÇÃO CRIMINAL _9229431 |
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| 606 |
_aDIRECTIVA COMUNITÁRIA _9250071 |
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| 606 |
_aUNIÃO EUROPEIA _9224774 |
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| 700 |
_aTRIUNFANTE _bLuís de Lemos _9330159 |
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