| 000 | 01816nam a2200241 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 376386 | ||
| 090 | _a376386 | ||
| 100 | _a20161017u y0pory50 ba | ||
| 101 | _afre | ||
| 200 |
_aLa datation des traces digitales (partie II) _eproposition d'une approche formelle _fAline Girod, Claude Roux, Céline Weyermann |
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| 311 | _a(*). Continuação do artigo publicado no Vol. 66, nº 3 (Julliet-Septembre 2013). Tradução parcial do resumo inserto no artigo. | ||
| 330 | _a“Qual é a idade desta impressão digital?” Esta questão é levantada em Tribunal com relativa frequência, quando o suspeito admite ter deixado as suas impressões digitais num local de crime, mas afirma que as mesmas ali foram deixadas num momento diferente daquele a que o crime foi cometido e por razões inocentes. A primeira parte deste artigo colocou em evidência a atual falta de consenso nas respostas dadas pelos peritos deste domínio a esta questão. Esta disparidade no tratamento dos casos de datação das impressões digitais é o resultado da ausência de qualquer metodologia devidamente validada e aceite pela comunidade forense. Esta segunda parte propõe um método para a datação de impressões digitais baseado na investigação sobre o envelhecimento dos compostos lípidos detetados. | ||
| 461 |
_cGenève _dAvril-Juin 2014 _vVol. 67, nº 2 _tRevue Internationale de Criminologie et de Police Technique et Scientifique _x1424-4683 _pp. 226-249 |
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| 606 |
_aLOFOSCOPIA _9320264 |
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| 606 |
_aLOCAL DO CRIME _935217 |
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| 606 |
_aMETODOLOGIAS _9341295 |
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| 700 |
_aGIROD _bAline _9350692 |
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| 701 |
_aROUX _bClaude _9345714 |
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| 701 |
_aWEYERMANN _bCéline _9329118 |
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