000 01653nam a2200241 4500
001 376364
090 _a376364
100 _a20161007u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aFim de vida e recusa de tratamento médico no direito português
_bRecurso eletrónico
_fGeraldo Rocha Ribeiro
311 _aFicheiro de 216 KB em formato PDF (16 p.). Resumo inserto na publicação.
330 _aPretendemos, com o presente artigo, fazer um enquadramento jurídico breve sobre a figura da directiva antecipada de vontade e sobre o problema das decisões de fim de vida, distinguindo as situações de recusa de tratamento das situações tipificadas de crime de homicídio a pedido da vítima (eutanásia). A análise será feita exclusivamente à luz do direito português, dando particular atenção à Lei n.º 25/2012 que aprovou o regime das directivas antecipadas de vontade. Os nossos propósitos são os de deslindar um critério jurídico que distinga entre o exercício lícito e ilícito da autodeterminação e os de precisar o grau de vinculação de um directiva antecipada de vontade num momento tão melindroso da vida do seu outorgante.
461 _djul./set. 2016
_vVol. 5, nº 3
_tCadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário
_x2358-1824
_pp. 119-134
606 _aEUTANÁSIA
_9238288
606 _aHOMICÍDIO
_9240884
606 _aMORTE
_9234230
606 _aDIREITO PENAL
_9224698
700 _aRIBEIRO
_bGeraldo Rocha
_9282592