| 000 | 01653nam a2200241 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 376364 | ||
| 090 | _a376364 | ||
| 100 | _a20161007u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aFim de vida e recusa de tratamento médico no direito português _bRecurso eletrónico _fGeraldo Rocha Ribeiro |
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| 311 | _aFicheiro de 216 KB em formato PDF (16 p.). Resumo inserto na publicação. | ||
| 330 | _aPretendemos, com o presente artigo, fazer um enquadramento jurídico breve sobre a figura da directiva antecipada de vontade e sobre o problema das decisões de fim de vida, distinguindo as situações de recusa de tratamento das situações tipificadas de crime de homicídio a pedido da vítima (eutanásia). A análise será feita exclusivamente à luz do direito português, dando particular atenção à Lei n.º 25/2012 que aprovou o regime das directivas antecipadas de vontade. Os nossos propósitos são os de deslindar um critério jurídico que distinga entre o exercício lícito e ilícito da autodeterminação e os de precisar o grau de vinculação de um directiva antecipada de vontade num momento tão melindroso da vida do seu outorgante. | ||
| 461 |
_djul./set. 2016 _vVol. 5, nº 3 _tCadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário _x2358-1824 _pp. 119-134 |
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| 606 |
_aEUTANÁSIA _9238288 |
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| 606 |
_aHOMICÍDIO _9240884 |
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| 606 |
_aMORTE _9234230 |
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| 606 |
_aDIREITO PENAL _9224698 |
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| 700 |
_aRIBEIRO _bGeraldo Rocha _9282592 |
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