| 000 | 01766nam a2200253 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 376332 | ||
| 090 | _a376332 | ||
| 100 | _a20160713u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aA vítima enquanto sujeito processual e à luz das recentes alterações legislativas _fPedro Miguel Vieira |
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| 311 | _a(*) CD 269. Resumo inserto na publicação. | ||
| 330 | _aVivemos um momento de viragem no que toca ao reconhecimento do papel e dos direitos das vítimas de crime, como sobressai da recente aprovação e entrada em vigor no ordenamento jurídico nacional de um «Estatuto da Vítima» e de todas as alterações legislativas que o acompanharam. Um processo penal que deixe as vítimas de crimes postas de lado, ignorando-as, não realiza o objectivo de justiça penal, nem no sentido ideal, nem na dimensão material do Estado de Direito, assente sobre o respeito e a dignidade das pessoas. A vítima passou a ser considerada sujeito do processo e destinatária de medidas de protecção, nomeadamente no que concerne à problemática da violência doméstica. Com o presente texto propomo-nos abordar, de forma necessariamente superficial, a problemática da vítima no direito processual penal à luz das mais recentes alterações legislativas. | ||
| 461 |
_cLisboa _dJaneiro-Abril 2016 _vN.º 28 _tJulgar _x1646-6853 _pp. 171-209 |
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| 606 |
_aVIOLÊNCIA DOMÉSTICA _9410456 |
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| 606 |
_aPROCESSO PENAL _9225107 |
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| 606 |
_aCÓDIGO DE PROCESSO PENAL _95481 |
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| 606 |
_aDIRECTIVA COMUNITÁRIA _9250071 |
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| 606 |
_aUNIÃO EUROPEIA _9224774 |
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| 606 |
_aVÍTIMA _9918 |
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| 700 |
_aVIEIRA _bPedro Miguel _9308301 |
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