000 01766nam a2200253 4500
001 376332
090 _a376332
100 _a20160713u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA vítima enquanto sujeito processual e à luz das recentes alterações legislativas
_fPedro Miguel Vieira
311 _a(*) CD 269. Resumo inserto na publicação.
330 _aVivemos um momento de viragem no que toca ao reconhecimento do papel e dos direitos das vítimas de crime, como sobressai da recente aprovação e entrada em vigor no ordenamento jurídico nacional de um «Estatuto da Vítima» e de todas as alterações legislativas que o acompanharam. Um processo penal que deixe as vítimas de crimes postas de lado, ignorando-as, não realiza o objectivo de justiça penal, nem no sentido ideal, nem na dimensão material do Estado de Direito, assente sobre o respeito e a dignidade das pessoas. A vítima passou a ser considerada sujeito do processo e destinatária de medidas de protecção, nomeadamente no que concerne à problemática da violência doméstica. Com o presente texto propomo-nos abordar, de forma necessariamente superficial, a problemática da vítima no direito processual penal à luz das mais recentes alterações legislativas.
461 _cLisboa
_dJaneiro-Abril 2016
_vN.º 28
_tJulgar
_x1646-6853
_pp. 171-209
606 _aVIOLÊNCIA DOMÉSTICA
_9410456
606 _aPROCESSO PENAL
_9225107
606 _aCÓDIGO DE PROCESSO PENAL
_95481
606 _aDIRECTIVA COMUNITÁRIA
_9250071
606 _aUNIÃO EUROPEIA
_9224774
606 _aVÍTIMA
_9918
700 _aVIEIRA
_bPedro Miguel
_9308301