000 01930nam a2200229 4500
001 376323
090 _a376323
100 _a20160713u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aAs alterações à lei 65/2003 de 23 de agosto, (lei do mandado de detenção europeu) introduzidas pela lei 35/2015 de 4 de maio
_fAgostinho Soares Torres
311 _a(*) CD 269. Resumo inserto na publicação.
330 _aProcede-se à análise e comentário das alterações introduzidas pela Lei 35/2015 ao regime jurídico do mandado de detenção europeu, destacando-se o reforço dos direitos processuais e aplicação do princípio do reconhecimento mútuo no que respeita às decisões proferidas na ausência do arguido. É feita uma anotação a cada um dos artigos alterados: entrega de pessoa procurada com base num mandado de detenção europeu, transmissão do mde, transferência temporária e audição da pessoa procurada enquanto se aguarda a decisão sobre a execução do mandado, princípio da especialidade, entrega ou extradição posterior, autoridade central, desconto da detenção cumprida no Estado Membro de execução, causas de recusa facultativa de execução do mandado de detenção europeu, decisões proferidas na sequência de um julgamento no qual o arguido não tenha estado presente, garantias a fornecer pelo Estado membro de emissão em casos especiais, prazo para entrega de pessoas procuradas trânsito. Conclui-se que o legislador ficou aquém das imposições da EU.
461 _cLisboa
_dJaneiro-Abril 2016
_vN.º 28
_tJulgar
_x1646-6853
_pp. 13-42
606 _aMANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU
_911339
606 _aPROCESSO PENAL
_9225107
606 _aARGUIDO
_9232958
606 _aUNIÃO EUROPEIA
_9224774
700 _aTORRES
_bAgostinho Soares
_9308295