000 01357nam a2200205 4500
001 376319
090 _a376319
100 _a20160711u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aO direito de participação e audição da criança nos processos de promoção e protecção e nos processos tutelares cíveis
_fAlcina da Costa Ribeiro
311 _a(*). Resumo inserto no artigo.
330 _aO ordenamento jurídico português reconhece às crianças com capacidade para compreender os assuntos em discussão, o direito de participação e audição nos processos de natureza cível que lhe digam respeito. Como se dimensiona e delimita o âmbito deste direito? Quais as novidades que, a este propósito, foram introduzidas na Reforma Legislativa de 2015? Como se realiza a audição da criança, no âmbito, dos processos de natureza cível? Esta contribuição aborda estas questões, tendendo a encontrar algumas respostas no regime legal do direito de participação e audição da criança vigente.
461 _cLisboa
_d2.º semestre 2015
_vNº 2
_tRevista do CEJ
_x1645-829X
_pp. 123-163
606 _aFONTE DO DIREITO
_9623
606 _aPROTECÇÃO DE CRIANÇAS
_9343214
606 _aCRIANÇA
_95150
700 _aRIBEIRO
_bAlcina da Costa
_9306981