| 000 | 01357nam a2200205 4500 | ||
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| 001 | 376319 | ||
| 090 | _a376319 | ||
| 100 | _a20160711u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aO direito de participação e audição da criança nos processos de promoção e protecção e nos processos tutelares cíveis _fAlcina da Costa Ribeiro |
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| 311 | _a(*). Resumo inserto no artigo. | ||
| 330 | _aO ordenamento jurídico português reconhece às crianças com capacidade para compreender os assuntos em discussão, o direito de participação e audição nos processos de natureza cível que lhe digam respeito. Como se dimensiona e delimita o âmbito deste direito? Quais as novidades que, a este propósito, foram introduzidas na Reforma Legislativa de 2015? Como se realiza a audição da criança, no âmbito, dos processos de natureza cível? Esta contribuição aborda estas questões, tendendo a encontrar algumas respostas no regime legal do direito de participação e audição da criança vigente. | ||
| 461 |
_cLisboa _d2.º semestre 2015 _vNº 2 _tRevista do CEJ _x1645-829X _pp. 123-163 |
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| 606 |
_aFONTE DO DIREITO _9623 |
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| 606 |
_aPROTECÇÃO DE CRIANÇAS _9343214 |
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| 606 |
_aCRIANÇA _95150 |
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| 700 |
_aRIBEIRO _bAlcina da Costa _9306981 |
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