000 03263nam a2200205 4500
001 376316
090 _a376316
100 _a20160711u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aO papel do sistema de promoção e proteção de crianças em Portugal
_eo definitivo balanço de 14 anos de vigência
_fArmando Leandro
311 _a(*). Resumo inserto no artigo.
330 _aI) Breve caracterização do sistema: o amplo sistema português de promoção e proteção dos direitos da criança à luz do paradigma resultante da aquisição civilizacional do reconhecimento, já também no domínio jurídico, ao nível internacional e nacional, da criança como Sujeito Autónomo de Direitos Humanos; os diversos subsistemas que o constituem e o papel dos Direitos Humanos como «boa consciência» de todos eles; os valores, princípios, missão e visão que caracterizam o sistema específico de promoção e proteção dos direitos da criança em risco e em perigo, e as políticas, estratégias e ações que a sua concretização exige; os diversos «agentes» a que o sistema confia o dever dessa concretização, com especial realce para as entidades com competência em matéria de infância e juventude, as comissões de proteção das crianças e jovens (CPCJ) e os tribunais; o reforço do relevo do papel dos «agentes» criança, família e comunidade local, a intervenção fulcral e inovadora das CPCJ, situadas na centralidade do sistema; especial referência à evolução, natureza, virtualidades e responsabilidades das CPC] na prevenção das situações de risco e de perigo e na reparação das de perigo. ll) Tentativa de balanço dos anos de vigência do sistema, tendo designadamente como referência os principais objectivos e paradigmas resultantes da sua caracterização: a interiorização e concretização dos direitos de todas as crianças e a correspondente nova cultura de responsabilidade jurídica, ética e cívica de todos os agentes individuais e colectivos, públicos e privados, que o sistema convoca; os paradigmas da complexidade, da transdisciplinaridade e da cooperação e as consequentes exigências de formação, supervisão, avaliação, quantitativa e qualitativa, e investigação, bem como de coerência e articulação das políticas, estratégias e ações, tendentes à prevenção e à reparação, numa perspetiva cultural de «governação integrada»; conclui-se pela bondade e adequação da matriz do sistema, sem prejuízo de naturais actualizações e aperfeiçoamentos, e pelo reconhecimento dos progressos verificados na sua execução, a exigir contudo constante e reforçado esforço para a superação das muitas ineficiências ainda verificadas, em ordem à concretização na vida de cada criança das imensas virtualidades de um sistema exigente mas virtuoso, incentivador da qualidade da intervenção aos vários níveis.
461 _cLisboa
_d2.º semestre 2015
_vNº 2
_tRevista do CEJ
_x1645-829X
_pp. 9-21
606 _aPROTECÇÃO DE CRIANÇAS
_9343214
606 _aCRIME CONTRA CRIANÇAS
_9343327
700 _aLEANDRO
_bArmando
_9190221