| 000 | 03263nam a2200205 4500 | ||
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| 001 | 376316 | ||
| 090 | _a376316 | ||
| 100 | _a20160711u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aO papel do sistema de promoção e proteção de crianças em Portugal _eo definitivo balanço de 14 anos de vigência _fArmando Leandro |
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| 311 | _a(*). Resumo inserto no artigo. | ||
| 330 | _aI) Breve caracterização do sistema: o amplo sistema português de promoção e proteção dos direitos da criança à luz do paradigma resultante da aquisição civilizacional do reconhecimento, já também no domínio jurídico, ao nível internacional e nacional, da criança como Sujeito Autónomo de Direitos Humanos; os diversos subsistemas que o constituem e o papel dos Direitos Humanos como «boa consciência» de todos eles; os valores, princípios, missão e visão que caracterizam o sistema específico de promoção e proteção dos direitos da criança em risco e em perigo, e as políticas, estratégias e ações que a sua concretização exige; os diversos «agentes» a que o sistema confia o dever dessa concretização, com especial realce para as entidades com competência em matéria de infância e juventude, as comissões de proteção das crianças e jovens (CPCJ) e os tribunais; o reforço do relevo do papel dos «agentes» criança, família e comunidade local, a intervenção fulcral e inovadora das CPCJ, situadas na centralidade do sistema; especial referência à evolução, natureza, virtualidades e responsabilidades das CPC] na prevenção das situações de risco e de perigo e na reparação das de perigo. ll) Tentativa de balanço dos anos de vigência do sistema, tendo designadamente como referência os principais objectivos e paradigmas resultantes da sua caracterização: a interiorização e concretização dos direitos de todas as crianças e a correspondente nova cultura de responsabilidade jurídica, ética e cívica de todos os agentes individuais e colectivos, públicos e privados, que o sistema convoca; os paradigmas da complexidade, da transdisciplinaridade e da cooperação e as consequentes exigências de formação, supervisão, avaliação, quantitativa e qualitativa, e investigação, bem como de coerência e articulação das políticas, estratégias e ações, tendentes à prevenção e à reparação, numa perspetiva cultural de «governação integrada»; conclui-se pela bondade e adequação da matriz do sistema, sem prejuízo de naturais actualizações e aperfeiçoamentos, e pelo reconhecimento dos progressos verificados na sua execução, a exigir contudo constante e reforçado esforço para a superação das muitas ineficiências ainda verificadas, em ordem à concretização na vida de cada criança das imensas virtualidades de um sistema exigente mas virtuoso, incentivador da qualidade da intervenção aos vários níveis. | ||
| 461 |
_cLisboa _d2.º semestre 2015 _vNº 2 _tRevista do CEJ _x1645-829X _pp. 9-21 |
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| 606 |
_aPROTECÇÃO DE CRIANÇAS _9343214 |
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| 606 |
_aCRIME CONTRA CRIANÇAS _9343327 |
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| 700 |
_aLEANDRO _bArmando _9190221 |
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