000 02035nam a2200229 4500
001 376303
090 _a376303
100 _a20160705u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aInvestigação criminal e medicina legal
_ea propósito da prova pericial no processo Casa Pia
_eprós e contras
_fJosé Martins Barra da Costa
311 _a(*) CD 291. O texto resume, no essencial, a comunicação apresentada no II Congresso de Medicina Legal e Psicologia Forense, realizado na Aula Magna da Universidade Portucalense, Porto, em 17 de Maio de 2013. Resumo inserto no artigo.
330 _aPor vezes passa a ideia «científica» de que «ter» um discurso coerente é sinónimo de «ser» verdadeiro, e este é um erro crasso que não se pode admitir, muito menos em casos judiciais onde as provas objectivas (registos, locais, etc.) contradizem os testemunhos e onde os próprios testemunhos não coincidem entre si. Enquadramento: um indivíduo pode ter um discurso perfeitamente coerente, contar coisas não bizarras e ser difícil detectar "a priori" que está a mentir, dado o seu grau de coerência (leia-se, ideias encadeadas logicamente, bem organizadas, discurso fluido, normal) e por isso é necessária uma perícia técnica muito cuidada na avaliação das vítimas e do seu discurso, sendo que, obviamente, nunca um terapeuta de uma criança vitimizada pode realizar qualquer avaliação a ela respeitante, por motivos éticos e técnicos. Conclusão: é urgente que as autoridades judiciais passem a recorrer a equipas de peritos totalmente independentes para os apoiar neste tipo de casos.
461 _cLisboa
_dMaio 2016
_vNº 10
_tInvestigação Criminal
_x1647-9300
_pp. 10-22
606 _aINVESTIGAÇÃO CRIMINAL
_9229431
606 _aMEDICINA LEGAL
_9225035
606 _aPROVA PERICIAL
_9225529
606 _aPEDOFILIA
_9242676
606 _aESTUDO DE CASOS
_9322367
700 _aCOSTA
_bJosé Martins Barra da
_9324386