| 000 | 01714nam a2200229 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 376280 | ||
| 090 | _a376280 | ||
| 100 | _a20160527u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aInvestigação criminal _bRecurso eletrónico _eos critérios de legitimidade para valoração dos conhecimentos fortuitos em interceptaçõestelefônicas _fFrederico da Costa Marques Faria, Tapir Rocha Neto |
||
| 311 | _aFicheiro de 200 KB em formato PDF (19 p.). Resumo inserto na publicação. | ||
| 330 | _aO presente trabalho propõe uma análise acerca da investigação criminal, sobretudo em relação aos conhecimentos adquiridos durante a atividade apuratória dos órgãos persecutórios brasileiros. Com efeito, no âmbito do inquérito, a polícia obtém diversas informações que podem estar relacionadas àquele determinado caso penal, mas que também, eventualmente, podem escapar do espectro de crimes e de pessoas previamente delimitado no momento da execução das medidas investigatórias. Nesse aspecto, busca-se, pois, abordar de que forma se mostra legítima, dentro de um processo penal vinculado a um Estado Democrático de Direito, a valoração dos conhecimentos fortuitos surgidos no desenvolvimento da investigação criminal. | ||
| 461 |
_cBrasília _djan/jun 2016 _vVol. 7, nº 1 _tRevista Brasileira de Ciências Policiais _x2318-6917 _pp. 111-129 |
||
| 606 |
_aESCUTAS _9132665 |
||
| 606 |
_aINTERCEPÇÃO DAS COMUNICAÇÕES _9326867 |
||
| 606 |
_aVALOR PROBATÓRIO _921050 |
||
| 606 |
_aBRASIL _9331399 |
||
| 700 |
_aFARIA _bFrederico da Costa Marques _9350656 |
||
| 701 |
_aNETO _bTapir Rocha _9350657 |
||