| 000 | 01800nam a2200229 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 376253 | ||
| 090 | _a376253 | ||
| 100 | _a20160510u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aPresunção de proveniência ilícita de bens para perda alargada _eanotação aos acórdãos do Tribunal Constitucional n.ºs 101, 392 e 476/2015 _elei n.º 5/2002, de 11 de janeiro - confisco - perda alargada - presunção de inocência - ónus de prova - atividade criminosa _fJoão Conde Correia |
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| 311 | _a(*) CD 269. Resumo inserto na publicação. | ||
| 330 | _aA presunção de proveniência ilícita de determinados bens e a sua eventual perda em favor do Estado não é uma reação pelo facto do arguido ter cometido um qualquer ato criminoso. Trata-se, antes, de uma medida associada à verificação de uma situação patrimonial incongruente, cuja origem lícita não foi determinada, e em que a condenação pela prática de um dos crimes previstos no artigo 1.º da lei 5/2002 de 11 de janeiro tem apenas o efeito de servir de pressuposto desencadeador da averiguação de uma aquisição ilícita de bens». Por isso mesmo «nesse procedimento enxertado no processo penal não operam as normas constitucionais da presunção da inocência e do direito ao silêncio do arguido (acórdão da 2.ª secção do TC n.º 392/2015, de 12 de agosto). | ||
| 461 |
_cLisboa _dJaneiro-Março 2016 _vAno 36, n.º 145 _tRevista do Ministério Público _x0870-6107 _pp. 207-221 |
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| 606 |
_aCONFISCO DE BENS _9343269 |
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| 606 |
_aÓNUS DA PROVA _9233666 |
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| 606 |
_aPROCESSO PENAL _9225107 |
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| 606 |
_aJURISPRUDÊNCIA _9231071 |
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| 700 |
_aCORREIA _bJoão Conde _9324910 |
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