000 01800nam a2200229 4500
001 376253
090 _a376253
100 _a20160510u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aPresunção de proveniência ilícita de bens para perda alargada
_eanotação aos acórdãos do Tribunal Constitucional n.ºs 101, 392 e 476/2015
_elei n.º 5/2002, de 11 de janeiro - confisco - perda alargada - presunção de inocência - ónus de prova - atividade criminosa
_fJoão Conde Correia
311 _a(*) CD 269. Resumo inserto na publicação.
330 _aA presunção de proveniência ilícita de determinados bens e a sua eventual perda em favor do Estado não é uma reação pelo facto do arguido ter cometido um qualquer ato criminoso. Trata-se, antes, de uma medida associada à verificação de uma situação patrimonial incongruente, cuja origem lícita não foi determinada, e em que a condenação pela prática de um dos crimes previstos no artigo 1.º da lei 5/2002 de 11 de janeiro tem apenas o efeito de servir de pressuposto desencadeador da averiguação de uma aquisição ilícita de bens». Por isso mesmo «nesse procedimento enxertado no processo penal não operam as normas constitucionais da presunção da inocência e do direito ao silêncio do arguido (acórdão da 2.ª secção do TC n.º 392/2015, de 12 de agosto).
461 _cLisboa
_dJaneiro-Março 2016
_vAno 36, n.º 145
_tRevista do Ministério Público
_x0870-6107
_pp. 207-221
606 _aCONFISCO DE BENS
_9343269
606 _aÓNUS DA PROVA
_9233666
606 _aPROCESSO PENAL
_9225107
606 _aJURISPRUDÊNCIA
_9231071
700 _aCORREIA
_bJoão Conde
_9324910