000 01648nam a2200193 4500
001 376236
090 _a376236
100 _a20160419u y0pory50 ba
101 _aeng
200 _aThe single shareholder company of the Mozambican commercial law
_fJoão Espírito Santo
311 _a(*). Resumo inserto na publicação.
330 _aA República de Moçambique aprovou, em 2005, um Código Comercial, que traduziu inovações de monta relativamente à situação anterior do ordenamento jurídico-privado. Entre as inovações conta-se a consagração de um subtipo societário com unipessoalidade originária: a sociedade unipessoal por quotas. O direito moçambicano seguia assim um caminho previamente trilhado pela Dinamarca (1973), Alemanha (1980), França (1985), Holanda (1986) e Portugal (1996), entre outros, e que, nos direitos lusófonos, acabaria também por obter consagração em Cabo Verde (1999) e em Angola (2102). A técnica de regulação da sociedade unipessoal dos direitos lusófonos é de subordinação sistemática ao conjunto normativo dos correspondentes tipos formados com pluralidade de sócios, o que suscita questões particulares de harmonização e adaptação dos regimes jurídicos em causa, que se procuram dilucidar no presente artigo.
461 _cLisboa
_d2015
_v[Vol. 57]
_tLisbon Law Review = Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
_x0870-3116
_pp. 149-167
606 _aSOCIEDADE COMERCIAL
_9320656
606 _aDIREITO DAS SOCIEDADES COMERCIAIS
_9334225
606 _aMOÇAMBIQUE
_9333342
700 _aESPÍRITO SANTO
_bJoão
_9234138