| 000 | 01648nam a2200193 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 376236 | ||
| 090 | _a376236 | ||
| 100 | _a20160419u y0pory50 ba | ||
| 101 | _aeng | ||
| 200 |
_aThe single shareholder company of the Mozambican commercial law _fJoão Espírito Santo |
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| 311 | _a(*). Resumo inserto na publicação. | ||
| 330 | _aA República de Moçambique aprovou, em 2005, um Código Comercial, que traduziu inovações de monta relativamente à situação anterior do ordenamento jurídico-privado. Entre as inovações conta-se a consagração de um subtipo societário com unipessoalidade originária: a sociedade unipessoal por quotas. O direito moçambicano seguia assim um caminho previamente trilhado pela Dinamarca (1973), Alemanha (1980), França (1985), Holanda (1986) e Portugal (1996), entre outros, e que, nos direitos lusófonos, acabaria também por obter consagração em Cabo Verde (1999) e em Angola (2102). A técnica de regulação da sociedade unipessoal dos direitos lusófonos é de subordinação sistemática ao conjunto normativo dos correspondentes tipos formados com pluralidade de sócios, o que suscita questões particulares de harmonização e adaptação dos regimes jurídicos em causa, que se procuram dilucidar no presente artigo. | ||
| 461 |
_cLisboa _d2015 _v[Vol. 57] _tLisbon Law Review = Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa _x0870-3116 _pp. 149-167 |
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| 606 |
_aSOCIEDADE COMERCIAL _9320656 |
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| 606 |
_aDIREITO DAS SOCIEDADES COMERCIAIS _9334225 |
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| 606 |
_aMOÇAMBIQUE _9333342 |
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| 700 |
_aESPÍRITO SANTO _bJoão _9234138 |
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