000 02122nam a2200229 4500
001 376233
090 _a376233
100 _a20160419u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aBreve nota sobre uma inovação na Jurisprudência Constitucional Portuguesa
_eentre o fortalecimento da tutela dos direitos, liberdades e garantias com recurso ao princípio da igualdade e o reconhecimento da garantia de um mínimo existencial
_fPedro Fernández Sánchez
311 _a(*). Resumo inserto na publicação.
330 _aRecentemente, o Tribunal Constitucional abriu uma nova frente na protecção reforçada dos direitos de liberdade, recorrendo ao princípio da igualdade para impedir a formação de entraves discriminatórios ao exercício desses direitos. Porém, a formulação encontrada pelo Tribunal criou a dúvida quanto aos "efeitos colaterais" produzidos sobre a "desvalorização relativa" dos mecanismos de tutela dos direitos sociais, porquanto admitiu a falta de precisão dos expedientes em que a sua jurisprudência se vinha fundando para extrair um conteúdo mínimo de protecção dos direitos a prestações sociais, por referência ao direito a um mínimo existencial que se entende decorrer da dignidade da pessoa humana. Ademais, a solução que o Tribunal encontrou, apenas três meses depois, para principiar a responder a essa dúvida, longe de diminuir, apenas maximiza a incerteza sobre a evolução jurisprudencial futura, ao regressar à invocação do mesmíssimo direito a um mínimo existencial, cuja operatividade acabara de minimizar em razão da sua alegada falta de precisão.
461 _cLisboa
_d2015
_v[Vol. 57]
_tLisbon Law Review = Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
_x0870-3116
_pp. 93-110
606 _aDIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS
_9241250
606 _aDIREITO À LIBERDADE
_9252016
606 _aTRIBUNAL CONSTITUCIONAL
_9235428
606 _aJURISPRUDÊNCIA
_9231071
606 _aDIREITOS FUNDAMENTAIS
_9529
700 _aSÁNCHEZ
_bPedro Fernández
_9305764