000 01370nam a2200229 4500
001 376228
090 _a376228
100 _a20160419u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA relevância probatória das gravações e fotografias realizadas por particulares
_bRecurso eletrónico
_eanálise crítica do acórdão da Relação do Porto de 23-10-2013
_fAna Raquel Conceição
311 _aFicheiro de 126 KB em formato PDF (6 p.). Resumo inserto na publicação.
330 _aO presente artigo corresponde à análise do acórdão da Relação do Porto de 23-10-2013 onde se decidiu admitir como meio de prova a videovigilância realizada pelo ofendido no processo sem qualquer autorização judiciária e de forma dissimulada. Na análise que fazemos demonstramos a nossa discordância da referida decisão com base no princípio da legalidade das provas em processo penal e no direito à imagem como a tutela da personalidade pessoa humana.
461 _cLisboa
_d2015
_vNº 13
_tLusíada. Direito
_x2182-4118
_pp. 137-152
606 _aVIDEOVIGILÂNCIA
_9285957
606 _aVALOR PROBATÓRIO
_921050
606 _aMEIO DE PROVA
_9243746
606 _aPROCESSO PENAL
_9225107
606 _aJURISPRUDÊNCIA
_9231071
700 _aCONCEIÇÃO
_bAna Raquel
_9309464