| 000 | 01370nam a2200229 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 376228 | ||
| 090 | _a376228 | ||
| 100 | _a20160419u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aA relevância probatória das gravações e fotografias realizadas por particulares _bRecurso eletrónico _eanálise crítica do acórdão da Relação do Porto de 23-10-2013 _fAna Raquel Conceição |
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| 311 | _aFicheiro de 126 KB em formato PDF (6 p.). Resumo inserto na publicação. | ||
| 330 | _aO presente artigo corresponde à análise do acórdão da Relação do Porto de 23-10-2013 onde se decidiu admitir como meio de prova a videovigilância realizada pelo ofendido no processo sem qualquer autorização judiciária e de forma dissimulada. Na análise que fazemos demonstramos a nossa discordância da referida decisão com base no princípio da legalidade das provas em processo penal e no direito à imagem como a tutela da personalidade pessoa humana. | ||
| 461 |
_cLisboa _d2015 _vNº 13 _tLusíada. Direito _x2182-4118 _pp. 137-152 |
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| 606 |
_aVIDEOVIGILÂNCIA _9285957 |
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| 606 |
_aVALOR PROBATÓRIO _921050 |
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| 606 |
_aMEIO DE PROVA _9243746 |
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| 606 |
_aPROCESSO PENAL _9225107 |
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| 606 |
_aJURISPRUDÊNCIA _9231071 |
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| 700 |
_aCONCEIÇÃO _bAna Raquel _9309464 |
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