| 000 | 01945nam a2200169 4500 | ||
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| 001 | 376195 | ||
| 090 | _a376195 | ||
| 100 | _a20160314u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aO princípio da transparência administrativa _bRecurso eletrónico _emito ou realidade? _fDébora Melo Fernandes |
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| 311 | _aEstudo que corresponde, com algumas alterações, ao relatório final apresentadona cadeira de Proteção Administrativa de Direitos Fundamentais, no 1.º semestre doano letivo de 2014/2015, no âmbito do Mestrado em Direito Administrativo da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa — Escola de Lisboa. Ficheiro de 312 KB em formato PDF (33 p.). | ||
| 330 | _a1. Introdução. 2. As referências expressas à transparência no direito administrativo. 3.A visão da doutrina nacional a respeito da transparência como princípio fundamental da Administração. 4. O conteúdo, o fundamento e as funções do princípio da transparência administrativa. 5. Os limites da transparência administrativa: o segredo justificado. 6. A transparência administrativa como instrumento ou corolário de outros princípios fundamentais da Administração. 6.1. Transparência e imparcialidade; 6.2. Transparência, colaboração da Administração e participação dos administrados. 7. Os instrumentos do princípio da transparência administrativa. 7.1. O direito de acesso à informação; 7.2. O dever de fundamentação; 7.3. Audiência prévia, consulta pública e outros modos de participação; 7.4. Notificação, publicação e publicitação; comunicação. 8. Síntese conclusiva: o conteúdo normativo autónomo do princípio da transparência administrativa. | ||
| 461 |
_cLisboa _dJan-Jun 2015 _vA. 75, vol. 1/2 _tRevista da Ordem dos Advogados _x0870-8118 _pp. 425-457 |
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| 606 |
_aTRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA _9237940 |
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| 700 |
_aFERNANDES _bDébora Melo _9350591 |
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