| 000 | 02319nam a2200241 4500 | ||
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| 001 | 376161 | ||
| 090 | _a376161 | ||
| 100 | _a20160224u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aA prova digital na investigação do (ciber)terrorismo _fArmando Dias Ramos |
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| 311 | _a(*). Resumo inserto no artigo. | ||
| 330 | _aA finalidade do direito penal é a proteção de bens jurídicos que são essenciais à sobrevivência da sociedade e que esta elege como sendo necessários para tal. O facto de se legislar quase que por impulso, após a verificação de um facto relevante, leva a que as normas jurídicas não abarquem todas as situações possíveis e, pior ainda, que acabem por contrair desnecessariamente direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. Os caminhos do direito penal cada vez mais se cruzam com fenómenos globais, que afetam diversas sociedades com diferentes legislações penais. A utilização massiva da internet tornou-se, nos dias que correm, um instrumento de prática de crimes cujo anonimato e segurança alicia os delinquentes à sua prática. E nem sempre o Direito, neste entrecruzar de legislação e tecnologia, sabe acompanhar os fenómenos criminais, daí que exista esta tentação de se legislar apressadamente quando sucedem fenómenos à escala mundial, tais como o terrorismo. O presente trabalho aborda a forma de recolha da prova digital no que ao terrorismo diz respeito, constatando que atualmente não existe a nível europeu legislação relativa à retenção e salvaguarda de dados informáticos. Por outro lado a crescente anonimização leva a que não existam, mormente em Portugal, formas eficazes de combate ao terrorismo através dainternet, tal como a utilização da figura do agente encoberto digital, preocupando-se antes o legislador em punir quem aceda a conteúdos que incitem ao terrorismo, por exemplo. | ||
| 461 |
_cLisboa _dDezembro 2015 _vNº 9 _tInvestigação Criminal _x1647-9300 _pp. 110-135 |
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| 606 |
_aCRIME INFORMÁTICO _9301395 |
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| 606 |
_aTERRORISMO _9410420 |
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| 606 |
_aINTERNET _9227834 |
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| 606 |
_aPROVA DIGITAL _9303222 |
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| 606 |
_aRECOLHA DA PROVA _9322094 |
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| 606 |
_aLEGISLAÇÃO _9227776 |
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| 700 |
_aRAMOS _bArmando Dias _9326585 |
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