000 01668nam a2200217 4500
001 376160
090 _a376160
100 _a20160224u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aIdentificação policial, suas implicações em termos de reflexividade e segurança
_fDavid Freitas
311 _a(*). Resumo inserto no artigo.
330 _aO presente artigo pretende demonstrar as "fragilidades" da atual identificação policial, realizada pelos Órgãos de Polícia Criminal, nomeadamente Polícia Judiciária, Guarda Nacional Republicana e Polícia de Segurança Pública, identificação essa, que é crucial e primordial no âmbito da segurança, nomeadamente na investigação criminal. Assim, pensamos que a conjuntura atual é propícia ao legislador processual penal, para autonomizar esta figura no Código de Processo Penal. Propõe-se assim, um esboço de definição de identificação de um arguido ou suspeito, a realizar pelos Órgãos de Polícia Criminal, na qual, para além da fotografia e das impressões lofoscópicas, é igualmente recolhido perfil genético do indivíduo em análise, cujos dados recolhidos serão inseridos numa base de dados mantida na alçada do Laboratório de Polícia Científica da Polícia Judiciária.
461 _cLisboa
_dDezembro 2015
_vNº 9
_tInvestigação Criminal
_x1647-9300
_pp. 88-109
606 _aIDENTIFICAÇÃO DE SUSPEITOS
_9105716
606 _aIDENTIFICAÇÃO BIOLÓGICA
_9328871
606 _aPROCESSO PENAL
_9225107
606 _aDIREITOS FUNDAMENTAIS
_9529
700 _aFREITAS
_bDavid
_9326428