| 000 | 01668nam a2200217 4500 | ||
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| 001 | 376160 | ||
| 090 | _a376160 | ||
| 100 | _a20160224u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aIdentificação policial, suas implicações em termos de reflexividade e segurança _fDavid Freitas |
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| 311 | _a(*). Resumo inserto no artigo. | ||
| 330 | _aO presente artigo pretende demonstrar as "fragilidades" da atual identificação policial, realizada pelos Órgãos de Polícia Criminal, nomeadamente Polícia Judiciária, Guarda Nacional Republicana e Polícia de Segurança Pública, identificação essa, que é crucial e primordial no âmbito da segurança, nomeadamente na investigação criminal. Assim, pensamos que a conjuntura atual é propícia ao legislador processual penal, para autonomizar esta figura no Código de Processo Penal. Propõe-se assim, um esboço de definição de identificação de um arguido ou suspeito, a realizar pelos Órgãos de Polícia Criminal, na qual, para além da fotografia e das impressões lofoscópicas, é igualmente recolhido perfil genético do indivíduo em análise, cujos dados recolhidos serão inseridos numa base de dados mantida na alçada do Laboratório de Polícia Científica da Polícia Judiciária. | ||
| 461 |
_cLisboa _dDezembro 2015 _vNº 9 _tInvestigação Criminal _x1647-9300 _pp. 88-109 |
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| 606 |
_aIDENTIFICAÇÃO DE SUSPEITOS _9105716 |
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| 606 |
_aIDENTIFICAÇÃO BIOLÓGICA _9328871 |
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| 606 |
_aPROCESSO PENAL _9225107 |
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| 606 |
_aDIREITOS FUNDAMENTAIS _9529 |
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| 700 |
_aFREITAS _bDavid _9326428 |
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