| 000 | 01423nam a2200217 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 376154 | ||
| 090 | _a376154 | ||
| 100 | _a20160224u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aExtradição e pena de morte _eanálise de três casos julgados pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem _fRodrigo Azambuja Martins |
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| 311 | _a(*). Resumo inserto no artigo. | ||
| 330 | _aA força expansiva dos direitos humanos consagrados na Convenção Europeia dos Direitos do Homem obriga os Estados membros a recusarem os pedidos de cooperação judiciária quando houver risco real de que esses direitos sejam violados no Estado cooperante. Ao longo dos anos, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem desenvolveu sólida jurisprudência sobre o tema, sendo chamado a decidir se a entrega, nos casos em que comida a pena capital, importava em violação da Convenção. O presente trabalho se dedicará a comentar três casos julgados pelo tribunal, analisando como sua jurisprudência evoluiu no tempo. | ||
| 461 |
_cCoimbra _doutubro-dezembro 2014 _vAno 24, n.º 4 _tRevista Portuguesa de Ciência Criminal _x0871-8563 _pp. 517-549 |
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| 606 |
_aEXTRADIÇÃO _9224752 |
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| 606 |
_aPENA DE MORTE _9747 |
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| 606 |
_aJURISPRUDÊNCIA _9231071 |
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| 700 |
_aMARTINS _bRodrigo Azambuja _9306645 |
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