| 000 | 01977nam a2200253 4500 | ||
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| 001 | 376147 | ||
| 090 | _a376147 | ||
| 100 | _a20160224u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aO erro judiciário _bRecurso eletrónico _ea responsabilidade civil por danos decorrentes do exercício da função jurisdicional _fFátima Galante |
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| 311 | _aResumo inserto no artigo. | ||
| 330 | _aO Estado de Direito, resultado de um longo processo de evolução e maturação da vida sócio-política, cujas raízes se perdem ao longo de séculos, tem o dever de prestar, entre o mais, os serviços inerentes à justiça e se a prestação for omitida ou irregularmente realizada, tem obrigação de indemnizar pelos danos causados. Longe vai o tempo do princípio da irresponsabilidade do Estado. O presente estudo tem como objectivo a análise do regime da responsabilidade civil, com enfoque na responsabilidade civil por danos decorrentes do exercício da função jurisdicional, por erro judiciário. Assumindo como certo que o Estado deve indemnizar os cidadãos quando os seus servidores provocam danos no exercício das funções jurisdicionais, estão em causa neste estudo, em especial, o erro judiciário e o regime da responsabilidade instituído pela Lei nº 67/2007, de 31 de Dezembro, nomeadamente no que concerne aos pressupostos do direito à indemnização e quanto aos requisitos do direito de regresso contra o magistrado judicial. | ||
| 461 |
_dDezembro 2015 _vAno 3, n.º 04 _tData Venia _x2182-6242 _pp. 5-75 |
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| 606 |
_aRESPONSABILIDADE CIVIL _9227662 |
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| 606 |
_aRESPONSABILIDADE DO ESTADO _9224757 |
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| 606 |
_aINDEMNIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS _9240673 |
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| 606 |
_aMAGISTRADO JUDICIAL _9243074 |
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| 700 |
_aGALANTE _bFátima _977356 |
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