000 01977nam a2200253 4500
001 376147
090 _a376147
100 _a20160224u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aO erro judiciário
_bRecurso eletrónico
_ea responsabilidade civil por danos decorrentes do exercício da função jurisdicional
_fFátima Galante
311 _aResumo inserto no artigo.
330 _aO Estado de Direito, resultado de um longo processo de evolução e maturação da vida sócio-política, cujas raízes se perdem ao longo de séculos, tem o dever de prestar, entre o mais, os serviços inerentes à justiça e se a prestação for omitida ou irregularmente realizada, tem obrigação de indemnizar pelos danos causados. Longe vai o tempo do princípio da irresponsabilidade do Estado. O presente estudo tem como objectivo a análise do regime da responsabilidade civil, com enfoque na responsabilidade civil por danos decorrentes do exercício da função jurisdicional, por erro judiciário. Assumindo como certo que o Estado deve indemnizar os cidadãos quando os seus servidores provocam danos no exercício das funções jurisdicionais, estão em causa neste estudo, em especial, o erro judiciário e o regime da responsabilidade instituído pela Lei nº 67/2007, de 31 de Dezembro, nomeadamente no que concerne aos pressupostos do direito à indemnização e quanto aos requisitos do direito de regresso contra o magistrado judicial.
461 _dDezembro 2015
_vAno 3, n.º 04
_tData Venia
_x2182-6242
_pp. 5-75
606 _aRESPONSABILIDADE CIVIL
_9227662
606 _aRESPONSABILIDADE DO ESTADO
_9224757
606 _aINDEMNIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS
_9240673
606 _aMAGISTRADO JUDICIAL
_9243074
700 _aGALANTE
_bFátima
_977356