000 02221nam a2200241 4500
001 376146
090 _a376146
100 _a20160224u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA coordenação da investigação do crime de tráfico de pessoas
_bRecurso eletrónico
_fMaria Helena Fazenda
330 _aPartindo de uma análise à evolução do tipo de crime de tráfico de pessoas (e outros associados) no Código Penal, resultante da retificação, por Portugal, da Convenção de Palermo e da transposição dos diversos instrumentos jurídicos da União Europeia, a autora aborda algumas entropias no sistema português de repressão ao tráfico de seres humanos, nomeadamente a circunstância do legislador nacional atribuir a dois órgãos de polícia criminal, a Polícia Judiciária e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, competência para a investigação do crime de tráfico de pessoas e da criminalidade associada. Para combater eventuais efeitos perniciosos desta duplicação de competências e do “prolixo quadro de tipologias criminais conexas”, sugere medidas de cooperação (mesmo ao nível da informação criminal) e uma efetiva direção do inquérito pelo Ministério Público. Na sua opinião, essa função de coordenação do MP permitiria investigações estruturadas, racionalizando meios e evitaria redundâncias e sobreposições de investigações. Afirma-se ainda que esta boa articulação deve estender-se ainda a outras instituições no terreno (no âmbito da fiscalização, controlo e proteção à vítima) e ao plano externo (referindo-se aos diversos mecanismos e circuitos da cooperação internacional).
461 _cLisboa
_djulho-dezembro 2013
_vN.º 89
_tNotícias (CIG)
_x0871-3316
_pp. 15-17
606 _aTRÁFICO DE PESSOAS
_9264139
606 _aCRIME ORGANIZADO
_9225700
606 _aCOOPERAÇÃO JUDICIÁRIA
_9235481
606 _aCOOPERAÇÃO POLICIAL INTERNACIONAL
_9288328
606 _aPOLÍCIA JUDICIÁRIA
_9242453
606 _aSERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS
_990829
700 _aFAZENDA
_bMaria Helena
_9326875