000 01169nam a2200229 4500
001 376142
090 _a376142
100 _a20160216u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aAcórdão do Tribunal da Relação de Évora
_eregulação das responsabilidades parentais e cibercrime
_e[seguido de anotação de Filipa Calvão]
311 _a(CD 294) Resumo inserto no artigo.
330 _aA imposição aos pais do dever de “abster-se de divulgar fotografias ou informações que permitam identificar a filha nas redes sociais” mostra-se adequada e proporcional à salvaguarda do direito à reserva da intimidade da vida privada e da protecção dos dados pessoais e, sobretudo, da segurança da menor no Ciberespaço.
461 _cLisboa
_dJaneiro 2016
_vN.º 02
_tForum de Proteção de Dados
_x2183-5977
_pp. 126-133, 134-135
606 _aPROTECÇÃO DE CRIANÇAS
_9343214
606 _aREDE SOCIAL
_9343112
606 _aPRIVACIDADE
_9227281
606 _aSEGURANÇA DE DADOS
_9325959
606 _aJURISPRUDÊNCIA
_9231071