000 01672nam a2200253 4500
001 376140
090 _a376140
100 _a20160216u y0pory50 ba
101 _apor
200 _a(Un)safe harbour
_ecomentário à decisão do TJUE C-362/14 e suas consequências legais
_fDomingos Soares Farinho
311 _aCD 294.
330 _a1. Introdução; 2. Acórdão TJUE C-362/14 – 6.10.2015; 2.1. Questões jurídicas sob análise; 2.1.1. Os poderes das autoridades nacionais de supervisão, de acordo com o teor do artigo 28.º da Diretiva 95/46/CE, quando a Comissão adota uma decisão nos termos do artigo 25.º n.º 6 da Diretiva; 2.1.2. A validade da Decisão n.º 2000/520 da Comissão; 3. Comentário; 3.1. Questão procedimental – poderes das autoridades nacionais de supervisão; 3.2. Questão substantiva – validade da Decisão n.º 2000/520 da Comissão; 3.2.1. Consequências legais para a transferência de dados pessoais a partir da União Europeia em geral; 3.2.2. Consequências legais para a transferência de dados pessoais a partir da União Europeia para os Estados Unidos da América; 4. Conclusões.
461 _cLisboa
_dJaneiro 2016
_vN.º 02
_tForum de Proteção de Dados
_x2183-5977
_pp. 108-124
606 _aDADOS PESSOAIS
_9227697
606 _aPROTECÇÃO DOS DADOS
_9343089
606 _aJURISPRUDÊNCIA CE
_999869
606 _aTRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA
_93508
606 _aUNIÃO EUROPEIA
_9224774
606 _aESTADOS UNIDOS
_9334103
700 _aFARINHO
_bDomingos Soares
_9279276