| 000 | 01672nam a2200253 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 376140 | ||
| 090 | _a376140 | ||
| 100 | _a20160216u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_a(Un)safe harbour _ecomentário à decisão do TJUE C-362/14 e suas consequências legais _fDomingos Soares Farinho |
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| 311 | _aCD 294. | ||
| 330 | _a1. Introdução; 2. Acórdão TJUE C-362/14 – 6.10.2015; 2.1. Questões jurídicas sob análise; 2.1.1. Os poderes das autoridades nacionais de supervisão, de acordo com o teor do artigo 28.º da Diretiva 95/46/CE, quando a Comissão adota uma decisão nos termos do artigo 25.º n.º 6 da Diretiva; 2.1.2. A validade da Decisão n.º 2000/520 da Comissão; 3. Comentário; 3.1. Questão procedimental – poderes das autoridades nacionais de supervisão; 3.2. Questão substantiva – validade da Decisão n.º 2000/520 da Comissão; 3.2.1. Consequências legais para a transferência de dados pessoais a partir da União Europeia em geral; 3.2.2. Consequências legais para a transferência de dados pessoais a partir da União Europeia para os Estados Unidos da América; 4. Conclusões. | ||
| 461 |
_cLisboa _dJaneiro 2016 _vN.º 02 _tForum de Proteção de Dados _x2183-5977 _pp. 108-124 |
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| 606 |
_aDADOS PESSOAIS _9227697 |
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| 606 |
_aPROTECÇÃO DOS DADOS _9343089 |
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| 606 |
_aJURISPRUDÊNCIA CE _999869 |
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| 606 |
_aTRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA _93508 |
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| 606 |
_aUNIÃO EUROPEIA _9224774 |
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| 606 |
_aESTADOS UNIDOS _9334103 |
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| 700 |
_aFARINHO _bDomingos Soares _9279276 |
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