000 01612nam a2200229 4500
001 376104
090 _a376104
100 _a20160114u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aAnotação ao acórdão do Tribunal Constitucional n.º 171/2014
_fFernando Conde Monteiro
311 _aResumo inserto no artigo.
330 _aO Tribunal Constitucional, no acórdão n.º 171/2014, proferido em plenário, no mês de fevereiro de 2014, considerou o disposto no art. 8.º, n.º 7, do RGIT inconstitucional com força obrigatória geral na parte em que se refere à responsabilidade solidária de administradores e gerentes de uma sociedade que tenham colaborado dolosamente na realização de infracção pelas multas aplicadas à sociedade, por violação do princípio da pessoalidade presente no n.º 3 do art. 30.º da CRP. Este artigo analisa detalhadamente a argumentação utilizada pelo Tribunal Constitucional neste acórdão, demonstrando os vários equívocos em que os Digníssimos Juízes caíram, desde a incompreensão do conteúdo normativo do preceito em questão até à totalidade do processo argumentativo que culminou na decisão em causa.
461 _cBraga
_dSetembro/Dezembro 2015
_vTomo 64, n.º 339
_tScientia Ivridica
_x0870-8185
_pp. 399-416
606 _aINFRACÇÃO FISCAL
_9242300
606 _aRESPONSABILIDADE CIVIL
_9227662
606 _aSANÇÃO PENAL
_9227850
606 _aDIREITO PENAL
_9224698
606 _aCONTRA-ORDENAÇÃO
_9248282
700 _aMONTEIRO
_bFernando Conde
_9195271