| 000 | 01612nam a2200229 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 376104 | ||
| 090 | _a376104 | ||
| 100 | _a20160114u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aAnotação ao acórdão do Tribunal Constitucional n.º 171/2014 _fFernando Conde Monteiro |
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| 311 | _aResumo inserto no artigo. | ||
| 330 | _aO Tribunal Constitucional, no acórdão n.º 171/2014, proferido em plenário, no mês de fevereiro de 2014, considerou o disposto no art. 8.º, n.º 7, do RGIT inconstitucional com força obrigatória geral na parte em que se refere à responsabilidade solidária de administradores e gerentes de uma sociedade que tenham colaborado dolosamente na realização de infracção pelas multas aplicadas à sociedade, por violação do princípio da pessoalidade presente no n.º 3 do art. 30.º da CRP. Este artigo analisa detalhadamente a argumentação utilizada pelo Tribunal Constitucional neste acórdão, demonstrando os vários equívocos em que os Digníssimos Juízes caíram, desde a incompreensão do conteúdo normativo do preceito em questão até à totalidade do processo argumentativo que culminou na decisão em causa. | ||
| 461 |
_cBraga _dSetembro/Dezembro 2015 _vTomo 64, n.º 339 _tScientia Ivridica _x0870-8185 _pp. 399-416 |
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| 606 |
_aINFRACÇÃO FISCAL _9242300 |
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| 606 |
_aRESPONSABILIDADE CIVIL _9227662 |
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| 606 |
_aSANÇÃO PENAL _9227850 |
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| 606 |
_aDIREITO PENAL _9224698 |
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| 606 |
_aCONTRA-ORDENAÇÃO _9248282 |
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| 700 |
_aMONTEIRO _bFernando Conde _9195271 |
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